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Ato Original
FOSCOVIDRO - INDÚSTRIA DE VIDRO, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 02026; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20010321.
Certifico que entre Manuel Pinto e Ana Paula Freitas Ramalho Pinto, casados em comunhão adquiridos, Rua do Lameirão, 38, Camarnal, Marinha Grande, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de FOSCOVIDRO - Indústria de Vidro, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sede no lugar de Ordem, na freguesia e concelho da Marinha Grande.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste em moldagem e transformação de vidro plano.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente já realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e representa-se por duas quotas iguais de dois mil e quinhentos euros, uma de cada sócio.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar por qualquer forma, no capital de outras reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e ainda comparticipar na criação de novas empresas, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma.
ARTIGO 6.º
Por decisão unânime dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de oitenta mil euros.
ARTIGO 7.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livre.
2 - Na cessão de quotas a favor de estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios depois, terão direito de preferência.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota que seja penhorada, arrestada ou objecto de outra providência judicial.
2 - A amortização considera-se efectuada com o depósito à ordem de quem de direito, do valor da quota apurado segundo balanço a efectuar para o efeito.
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas para alienação, a terceiros.
ARTIGO 9.º
1 - A gerência da sociedade, sem caução e com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, pertence à sócia Ana Paula de Freitas Ramalho Pinto, desde já nomeada gerente.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Conferido, está conforme.
28 de Março de 2001. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.
3000219673
