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Ato Original
2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANADIA
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Processo n.º 606/06.4TBAND.
Insolvência de pessoa singular (requerida).
Credor - Joaquim José Duarte Duarte da Conceição.
Devedor - José Lopes da Silva.
No Tribunal da Comarca de Anadia, 2.º Juízo de Anadia, no dia 8 de Novembro de 2006, às 17 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor José Lopes da Silva, nacional de Portugal, número de identificação fiscal 173005381, bilhete de identidade n.º 5648498, com endereço na Rua do Vale Salgueiro, Carvalhais, Moita-Anadia, 3780 Anadia, residente na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Olívia Passos, com endereço na Rua dos Bombeiros Voluntários, 12 B M, 2.º EP, apartado 238, 3750-138 Águeda.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
9 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Querido Duque. - A Oficial de Justiça, Dina Correia.
1000308168
