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Ato Original
4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENAFIEL
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Processo n.º 2087/06.3TBPNF.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Rosa Maria Gomes Barbosa.
Insolvente - Adaljop - Têxteis, Lda
No Tribunal da Comarca de Penafiel, 4.º Juízo de Penafiel, no dia 14 de Novembro de 2006, às 17 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Adaljop - Têxteis, Lda, número de identificação fiscal 501864954, com endereço no lugar de Sobrado, Rans, 4575-755 Penafiel, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada Cláudia Margarida de Sousa Soares, com endereço na Avenida de D. Afonso Henriques, 564, 2.º, 4435-006 Rio Tinto.
É administrador da devedora Óscar Ferreira da Silva Martins, com endereço em Coutada, Roriz, 4795-310 Roriz - Sts, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação, por outra forma, garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
15 de Novembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - A Oficial de Justiça, Manuela Garcês.
1000308155
