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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 1683/05.0TJVNF-G.
Prestação de contas administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - Dalila Lopes.
Insolvente - Rioverão - Fábrica Têxtil de Vestuário.
A Dr.ª Sílvia Barbosa, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Rioverão - Fábrica Têxtil de Vestuário, número de identificação fiscal 501990550, com endereço na Avenida da Indústria, 564, Ribeirão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão, notificados para, no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
30 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Barbosa. - O Oficial de Justiça, Luís Miguel Castelo Branco da Costa.
3000220598
