Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
Francisco António G. Orelha, presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, de harmonia com os seus despachos datados de 25 de Setembro de 2006, encontram-se abertos os seguintes concursos:
Concurso A - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de fiscal municipal especialista, da carreira de fiscal municipal, grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso B - concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, grupo de pessoal administrativo;
1 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento - artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuba durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Cuba, Rua de Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Indicação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Identificação completa do concurso a que está a concorrer, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de:
a) Cópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais exigidas para o lugar;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, com o tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como com as classificações de serviço do tempo relevante para concurso;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde deverão ser incluídas, quando os candidatos entendam ser susceptível de ponderação na avaliação curricular, fotocópias simples das declarações de experiência profissional fora da Administração Pública e dos certificados de formação profissional, sob pena de o júri não considerar tais elementos.
3.1.1 - A não entrega de qualquer dos documentos enunciados é motivo de exclusão.
4 - Requisitos de admissão a concurso - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais:
Concurso A - um fiscal municipal especialista - os constantes do artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso B - um assistente administrativo principal - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local e condições de trabalho e regalias sociais:
Local de trabalho - área subjacente ao município de Cuba (concurso A); edifício dos Paços do Município de Cuba (Concurso B).
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Métodos de selecção:
Concurso A - um fiscal municipal especialista; e
Concurso B - um assistente administrativo principal:
6.1.1 - Avaliação curricular;
6.1.2 - Prova oral de conhecimentos - terá a duração máxima de trinta minutos, pontuada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Aviso n.º 3833/2001, publicado no apêndice n.º 57 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2001 - Código de Posturas e Regulamentos do Município de Cuba e posteriores alterações.
6.ª - Os critérios de apreciação e ponderação das avaliações curriculares e das entrevistas profissionais de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Notificação da intenção de exclusão e das listas de classificação final:
7.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
7.2 - As listas de classificação final serão notificadas aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
7.3 - As listas com as relações de candidatos e as listas de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Município, nos termos estabelecidos na lei.
8 - Sistema de classificação final:
Concurso A - um fiscal municipal especialista; e
Concurso B - um assistente administrativo principal:
A classificação final será quantificada através da seguinte fórmula:
CF = (AC + POC) : 2
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
POC = prova oral de conhecimentos.
9 - Os júris dos concursos terão as seguintes constituições:
Presidente - Francisco Manuel Orelha Pólvora, vice-presidente da Câmara Municipal de Cuba.
Concurso A:
Vogais efectivos:
Hélder Manuel Caseiro, técnico superior principal - arquitecto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal - jurista, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes:
António Manuel da Cruz Góis Pereira, técnico superior principal - eng. civil, e Élio Amador Bernardino, técnico superior principal - eng. civil, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Concurso B:
Vogais efectivos:
António Manuel da Cruz Góis Pereira, técnico superior principal - eng. civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal - jurista, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
10 - Esclarecimento final - quando não são feitas referências específicas a cada um dos concursos, as regras definidas no aviso aplicam-se a todos.
6 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Galinha Orelha.
1000308184
