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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Aviso n.º 12/DURB/2006
Loteamento
Expedição de alvará
José Manuel Aranha Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência delegada pelo presidente da Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, foi expedido o alvará n.º 4/2006 a favor de S. T. C. I. - Sociedade Técnica de Construção de Imóveis, Lda, contribuinte fiscal n.º 500956944, com sede na Avenida de D. Manuel I, 40, 2.º, direito, em Setúbal, a quem, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 5 de Janeiro de 2005, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio urbano situado em Estrada do Alentejo, Poço Mouro, da freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra, deste concelho, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 1514/20020719 e inscrito na respectiva matriz urbana sob o artigo 2831 da referida freguesia, confrontando do norte com Artur Manuel Marques Rosa, Carlos Xavier Rosa e outros; do sul com estrada nacional n.º 10; do nascente com Artemisia, Lda, e do poente com José Correia Marreiros e outros, com a área total de 28 032 m2.
O prédio objecto da operação, segundo o Plano Director Municipal de Setúbal, encontra-se classificado como espaço urbanizável de média densidade H2.
A operação tem as características e obedecerá às prescrições a seguir indicadas:
Área total do prédio registado - 28 032 m2;
Área total dos lotes - 8468 m2;
Área total de cedências - 19 564 m2;
Número de lotes constituídos - 13.
Usos:
a) Habitação colectiva - 5;
b) Habitação colectiva e comércio - 2;
c) Habitação unifamiliar - 6.
Número de pisos:
a) Habitação colectiva - 5 cada;
b) Habitação colectiva/comércio - 5 cada;
c) Habitação unifamiliar - 3 com 2 pisos e 3 com 1/2 pisos.
Número total de fogos - 108 para habitação;
Número total de fracções destinadas a comércio - 4;
Superfície total de pavimentos (STP) - 14 000 m2;
Número de lugares de parqueamento - 297 (169 no interior dos lotes e 128 no exterior).
É autorizada a constituição de 13 lotes de terreno, numerados de 1 a 13, com a localização prevista na planta-síntese que passa a constituir o anexo I a este alvará, a qual é assinada e autenticada com o selo branco usado por esta Câmara Municipal.
Os lotes constituídos têm as seguintes áreas:
Lote 1 - 1323 m2;
Lote 2 - 1402 m2;
Lote 3 - 923 m2;
Lote 4 - 461 m2;
Lote 5 - 484 m2;
Lote 6 - 945 m2;
Lote 7 - 462 m2;
Lote 8 - 382 m2;
Lote 9 - 307 m2;
Lote 10 - 326 m2;
Lote 11 - 481 m2;
Lote 12 - 496 m2;
Lote 13 - 476 m2.
As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada em 1 de Junho de 2005, incorporando o acto a aprovação dos respectivos projectos, com os condicionamentos indicados nos pareceres de:
Águas do Sado, SA (referência 801/2004, de 9/12/2004);
E. D. P. - Distribuição Energia, SA (carta referência 3029/04/PSPC);
Setgás, SA (carta referência DTC-AAP-132/2005, de 17 de Março de 2005);
PT Comunicações (carta referência ITED Sul/N32/69623/04/NV/NITU06A, de 28 de Setembro de 2004);
GAGIAS (informações 063/05/GAGIAS, de 22 de Fevereiro de 2005, e 190/05/GAGIAS, de 9 de Maio de 2005);
Estradas de Portugal (carta referência 63 679, de 19 de Maio de 2005), transmitidos oportunamente à requerente.
Será da responsabilidade do promotor do loteamento a regularização de quaisquer situações que venham a ser detectadas durante a fase de execução das obras, até à recepção provisória, resultantes de omissões e deficiências dos projectos, sejam as que digam respeito a questões intrínsecas à operação de loteamento, sejam as que de modo directo ou indirecto possam colidir com interesses públicos ou privados na envolvente da área a urbanizar.
O pedido de recepção provisória deverá ser efectuado no período máximo de 15 dias, subsequentes ao termo do prazo fixado para conclusão das obras de urbanização, findo o qual a Câmara procederá à realização de vistoria e deliberará sobre a caducidade da licença de obras de urbanização, caso se verifique não terem sido concluídas aquelas obras.
O pedido de recepção provisória deverá ser instruído com os pareceres das entidades gestoras das diversas redes e acompanhado com o levantamento topográfico da área urbanizada (após execução de todas as obras de urbanização), contemplando o registo de todos os elementos físicos definidos nos projectos, relacionados com as obras a executar. O levantamento deverá ser efectuado com base no sistema de coordenadas geográfica nacional e entregue em material reprodutível ou em disquete formato DWG versão 14.
As autorizações de construção, dos lotes resultantes da operação de loteamento, ficarão condicionadas à confirmação do estado adequado das obras de urbanização.
Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi prestada a garantia bancária n.º 2535000056893, do Banco Caixa Geral de Depósitos, em 13 de Abril de 2006, no valor de 1 182 321,48 euros).
Assegura a boa e regular execução de arruamentos, rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais domésticas, rede de drenagem de águas pluviais, rede de telecomunicações, rede eléctrica, rede de gás e arranjos exteriores.
O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em 24 meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais.
O promotor do loteamento deverá proceder à instalação de 12 contentores de lixo (3 contentores/recorte) tipo «CMS» de 1,40 m ? 0,80 m.
Aquando da marcação da sinalização no pavimento, deverá ser requerido o acompanhamento dos Serviços de Trânsito da Câmara Municipal de Setúbal.
Os lancis dos passeios deverão ter largura mínima de 12 cm e deverão ser facetados nas zonas de acesso automóvel ao interior dos lotes.
Destinada a assegurar o pagamento das prestações da taxa para reforço e manutenção das infra-estruturas do loteamento, foi prestada a garantia bancária n.º 2535000074693, do Banco Caixa Geral de Depósitos, em 7 de Julho de 2006, no valor de 174 768,96 euros.
Foi paga a importância de 21 103,43 euros, relativa à 1.ª prestação da taxa, para reforço e manutenção das infra-estruturas, que deu entrada nos cofres municipais em 12 de Julho de 2006, pela guia de receita n.º 3/13968/22039.
Foi paga a importância de 25 737 euros, pela emissão do alvará de loteamento, que deu entrada nos cofres municipais em 12 de Julho de 2006 e 1 de Agosto de 2006, através das guias de receita n.os 3/13967/22038 e 3/15289/23960, respectivamente.
A redução da caução, quando requerida, será efectuada de acordo com o seguinte faseamento dos trabalhos:
a) Execução de trabalhos de infra-estruturas e até à recepção provisória das mesmas - 80%;
b) Recepção definitiva das obras de urbanização - 20%.
Cedências - são cedidas ao município as parcelas de terreno a seguir indicadas, assinaladas na planta de cedências, que passa a constituir o anexo II a este alvará, devidamente assinada e autenticada:
Para domínio público:
a) Área de 4470 m2, para domínio público, destinada a equipamento de utilização colectiva, assinalada na planta de cedências a tracejado lilás;
b) Área de 2942 m2, destinada a espaços verdes de utilização colectiva, assinalada na planta de cedências a tracejado verde;
c) Área de 12 152 m2, destinada a arruamentos e passeios, assinalada na planta de cedências a cinzento.
Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de Gâmbia, Pontes e Alto da Guerra.
23 de Agosto de 2006. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, José Manuel Aranha Figueiredo.
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