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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VERDE
Aviso
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, vereador a tempo inteiro, datado de 25 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de operário qualificado - trolha principal, escalão 1, índice 204, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 656,72 euros.
1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta autarquia.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no Despacho n.º 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, podendo ser remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde, ou entregues pessoalmente nesta autarquia, devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);
Certificado das habilitações literárias;
Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.
9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar: curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.
10 - Dispensa de documentos:
11 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos.
12 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos, desde que constem do respectivo processo individual.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e prova prática de conhecimentos específicos.
15 - A prova prática de conhecimento específicos terá a duração de uma hora, será pontuada de 0 a 20 valores e consistirá na execução de um acabamento de parede a areado e execução de pontos para construção de mestras de apoio ao reboco.
16 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, cujos critérios de apreciação e ponderação são como segue:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular, com arredondamento às décimas;
HL = habilitação literária de base, valorizada de 0 a 20 valores;
FP = formação profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;
EP = experiência profissional, valorizada de 10 a 20 valores;
CS = classificação de serviço, dos últimos seis anos, valorizada de 0 a 20 valores.
17 - Os critérios de avaliação da prova prática de conhecimentos específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
18 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento, as classificações de 9,5 valores:
CF = (2 x AC + 3 x PCE)/5
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PCE = prova prática de conhecimentos específicos.
19 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.
20 - A afixação e publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel António Costa Pereira, chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais, e Adelino Augusto Fernandes Cerqueira, encarregado geral de pessoal operário qualificado.
Vogais suplentes:
Engenheiro Artur José Arantes de Oliveira, director do Departamento Municipal de Desenvolvimento, e Bernardino José Silva Gomes Almeida, operário qualificado - pedreiro principal.
9 de Novembro de 2006. - O Vereador a Tempo Inteiro, com competência delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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