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Ato Original
FATIAS DE CÁ - OURÉM, ASSOCIAÇÃO CULTURAL
Certifico que, por escritura de hoje lavrada a fls. 105 e seguintes do livro de notas n.º 68-L do Cartório Notarial de Tomar do licenciado José Alberto Sá Marques de Carvalho, foi constituída por tempo indeterminado a associação denominada Fatias de Cá - Ourém, Associação Cultural, designada pela sigla FdC - Ourém, vai ter a sua sede na Rua do Centro de Dia, 8, freguesia de Seiça, concelho de Ourém, a qual fica a reger-se pelos estatutos seguintes:
1.º O Fatias de Cá - Ourém, Associação Cultural, adiante referido como FdC - Ourém, tem a sua sede na Rua do Centro de Dia, 8, freguesia de Seiça, concelho de Ourém.
2.º O FdC - Ourém tem por objecto cultural actividades culturais, teatro e não tem fins lucrativos.
3.º Constituem receitas do FdC - Ourém as quotas dos associados e quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
4.º São órgãos do FdC - Ourém a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
5.º A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 172.º a 179.º do Código Civil.
6.º A admissão ou exclusão de associados é da competência da assembleia geral de sócios.
7.º A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários e compete-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
8.º A direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro e compete-lhe a gerência social, administrativa e financeira.
9.º O conselho fiscal é composto por um presidente e dois secretários e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios.
10.º No que os presentes estatutos sejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Está conforme.
18 de Agosto 2006. - O Colaborador do Notário, Carlos Alberto Simões de Carvalho Rodrigues.
3000214277
