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Ato Original
FUNDAÇÃO DE SANTO THYRSO
Certifico que, por escritura de 28 de Setembro de 2006, lavrada a fls. 58 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 120, do Notariado Privativo da Câmara Municipal de Santo Tirso, cujo cargo de notário privativo é exercido pela directora do Departamento Administrativo da mesma Câmara, Maria Adriana Salgado Magalhães, conforme despacho do presidente da Câmara de 25 de Outubro de 2005, proferido ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, foi constituída uma fundação, sem fins lucrativos, com a denominação de Fundação de Santo Thyrso, com sede na Rua do Dr. Oliveira Salazar, 88, freguesia e concelho de Santo Tirso, de duração indeterminada, a qual tem por finalidades a constituição de uma estrutura que visa apoiar técnica e cientificamente a comunidade empresarial, de modo a contribuir para a respectiva modernização e desenvolvimento através da inovação e a promoção, desenvolvimento e apoio a actividades de natureza cultural, educativa, recreativa, social e ambiental.
Para a prossecução dos seus fins, a Fundação pode, designadamente:
a) Constituir e gerir parques tecnológicos e centros de incubação de empresas de base tecnológica;
b) Promover e apoiar actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico (I & DT) que incidam maioritariamente sobre as falhas de mercado, debilidades e défices estruturais ao nível da oferta de serviços técnicos e tecnológicos;
c) Desenvolver e apoiar acções de formação de recursos humanos;
d) Realizar actividades de valorização e divulgação de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico (I & DT) e concretizar a sua implementação no ramo empresarial;
e) Apoiar a criação ou actuação de unidades de investigação aplicada e de núcleos empresariais de tecnologias avançadas e participar na sua constituição;
f) Apoiar as instituições locais na prossecução e fomento de uma política de ciência e tecnologia, ambiental, cultural e social;
g) Promover, desenvolver e apoiar a execução de infra-estruturas necessárias à execução dos seus fins, nomeadamente compra e venda e a construção de imóveis, arrendamento, aluguer, cessão e concessão de exploração;
h) Desenvolver actividades educativas, culturais e sociais.
A Fundação instituída reger-se-á pelos estatutos, que constam de um documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.
Dos respectivos estatutos, no seu artigo 3.º, consta que:
1) Podem ser membros da Fundação as pessoas colectivas e singulares, públicas ou privadas, interessadas na promoção e actividades da Fundação;
2) Os membros são fundadores, aderentes ou honorários;
3) São fundadores os membros outorgantes da escritura de constituição da Fundação e aqueles que sejam aceites pelo conselho executivo até 31 de Dezembro 2007, desde que cumpra a dotação inicial dos fundadores, a fixar por esse conselho;
4) São aderentes as pessoas singulares e colectivas a quem o conselho dos fundadores, sob proposta do conselho executivo, delibere atribuir tal estatuto e desde que cumpra a dotação inicial dos fundadores, a fixar por esse conselho;
5) São membros honorários as pessoas colectivas e singulares a quem o conselho dos fundadores, sob proposta do conselho executivo, atribua tal estatuto, atendendo aos méritos técnico-científicos ou a acção relevante no âmbito da investigação científica, ensino, formação e desenvolvimento cultural e bem assim pela colaboração dada à Fundação.
Consta ainda da referida escritura que a criação da Fundação de Santo Thyrso foi aprovada pela Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária realizada no dia 25 do mesmo mês de Setembro.
É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.
29 de Setembro de 2006. - A Notária Privativa, Maria Adriana Salgado Magalhães.
3000216608
