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Ato Original
SOTAQUAESTIO - SERVIÇOS DE ESTUDOS DE MERCADO, CONSULTORIA E FORMAÇÃO, CRL
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 52; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/20050613.
Estatutos
CAPÍTULO I
Constituição, denominação, ramo, objecto social e sede
ARTIGO 1.º
É constituída a SOTAQUAESTIO - Serviços de Estudos de Mercado, Consultoria e Formação, CRL, abreviadamente designada por SOTAQUAESTIO, que se rege pelo Código Cooperativo, pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e por demais legislação aplicável.
ARTIGO 2.º
A duração da cooperativa é por tempo indeterminado.
ARTIGO 3.º
A cooperativa insere-se no ramo de serviços previsto na alínea j), artigo 4.º, do Código Cooperativo.
ARTIGO 4.º
Quanto aos membros, a SOTAQUAESTIO é uma cooperativa de produtores de serviços, em observância do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/81, de 4 de Dezembro.
ARTIGO 5.º
A cooperativa tem a sua sede social na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 89, 1.º, direito, freguesia de Creixomil e concelho de Guimarães, podendo a mesma, por deliberação em assembleia geral, ser mudada para outro local, dentro do concelho ou concelhos limítrofes.
ARTIGO 6.º
A cooperativa tem como objecto a prestação de serviços de: estudos de mercado; consultoria; apoio estatístico; organização de bases de dados; edição e publicação de brochuras técnicas; formação técnica e profissional.
ARTIGO 7.º
Para atingir o seu objecto social a cooperativa pode desenvolver, entre outras, iniciativas nas seguintes áreas de intervenção:
a) Estudos de mercado:
1 - Posicionamento e desenvolvimento de novas produtos/marcas;
2 - Estudos de avaliação de satisfação de clientes;
3 - Hábitos, atitudes e opiniões de consumidores/utilizadores;
4 - Diagnósticos e análise de recursos geográficos, demográficos, económicos, culturais e sociais;
5 - Estudos de localização geográfica para comércio, serviços e indústria.
6 - Estudos sócio-políticos (posicionamento e imagem de líderes e partidos; comportamento eleitoral e motivações de voto).
b) Processos de consultoria:
1 - Consultoria no planeamento, monitorização, optimização e inovação em diversas áreas;
2 - Implementação de programas que permitam adequar as estratégias de marketing às necessidades do mercado;
3 - Análise de satisfação e segmentação de mercado; programas de fidelização e de recuperação de clientes; controle de qualidade de concessões;
4 - Programas de desenvolvimento dos gestores, quadros e colaboradores da organização;
5 - Implementação de programas de desenvolvimento de equipas comerciais; controlo de qualidade de postos de venda; programas de fidelização de clientes.
c) Apoio estatístico:
1 - Planeamento de inquéritos;
2 - Construção de questionários;
3 - Determinação da amostra;
4 - Recolha de dados;
5 - Tratamento estatístico de dados em SPSS;
6 - Elaboração e apresentação de relatórios.
d) Formação técnica e profissional:
1 - Inglês;
2 - Informática;
3 - Tecnologias na gestão do conhecimento;
4 - Análise estatística de dados com SPSS;
5 - Cidadania e desenvolvimento sustentável;
6 - Métodos e técnicas em investigação social;
7 - Comportamento organizacional;
8 - Liderança;
9 - Gestão de organizações sem fins lucrativos;
10 - Outras áreas de formação com interesse no meio.
c) Base de dados:
1 - Atitudes, comportamentos, valores e perfis dos consumidores;
2 - Demografia;
3 - Habitação;
4 - Actividade económica;
5 - Estrutura empresarial;
6 - Educação;
7 - Cultura;
8 - Saúde;
9 - Equipamentos sociais;
10 - Ambiente.
f) Website:
1 - Caracterização da cooperativa;
2 - Objectivos da cooperativa;
3 - Serviços oferecidos;
4 - Contactos.
ARTIGO 8.º
No cumprimento dos seus objectivos estatutários, a cooperativa pode participar no capital social de outras pessoas colectivas.
CAPÍTULO II
Órgãos sociais
ARTIGO 9.º
São órgãos sociais da cooperativa:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 10.º
A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os membros no pleno uso dos seus direitos e é dirigida por uma mesa constituída por um presidente e um vice-presidente.
ARTIGO 11.º
A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
ARTIGO 12.º
O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da cooperativa, composto por um presidente, único titular.
CAPÍTULO III
Capital social
ARTIGO 13.º
O capital social da cooperativa é variável e ilimitado, no montante mínimo de dois mil e seiscentos euros.
ARTIGO 14.º
O capital social é representado por títulos nominativos no valor de cinco euros cada.
ARTIGO 15.º
No acto da constituição, cada um dos membros fundadores subscreve cento e quatro títulos de capital, no montante total de quinhentos e vinte euros cada membro.
ARTIGO 16.º
No futuro, para ser membro da cooperativa, cada um dos novos membros deverá subscrever, no mínimo, no acto de admissão, quinhentos títulos de capital, com direito a aprovação em assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Realização do capital social
ARTIGO 17.º
A realização do capital social subscrito observará o disposto no artigo 21.º do Código Cooperativo.
CAPÍTULO V
Jóia
ARTIGO 18.º
A direcção da cooperativa poderá determinar que os membros não fundadores, no acto de admissão, paguem uma jóia cujo produto reverterá para as reservas legal e de formação e educação cooperativa, em percentagens a fixar em assembleia geral.
CAPÍTULO VI
Exercício, receitas e distribuição dos resultados
ARTIGO 19.º
O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 20.º
Constituem receitas da cooperativa:
a) As jóias percebidas ao abrigo dos estatutos;
b) As decorrentes das suas actividades estatutárias:
c) Quaisquer outras comparticipações, donativos ou subsídios provenientes de entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais.
ARTIGO 21.º
Os excedentes líquidos terão a aplicação que for decidida em assembleia geral, mediante proposta da direcção.
CAPÍTULO VII
Dissolução e liquidação da cooperativa
ARTIGO 22.º
Para a dissolução e a liquidação da cooperativa proceder-se-á nos termos do estabelecido no Código Cooperativo.
Acta de assembleia de fundadores
Aos 13 dias do mês de Maio do ano de 2005, reuniram-se em assembleia de fundadores decidindo a constituição da cooperativa SOTAQUAESTIO - Serviços de Estudos de Mercado, Consultoria e Formação, CRL, conforme o certificado do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, emitido em dezassete de Março de 2005, com o n.º 451010, no Gabinete da STUDIAFORUM, na Praceta de Lamelas, 100, freguesia de Sande São Martinho, do concelho de Guimarães, que a seguir se identificam:
Vanessa Alexandra Guedes Sotano Teixeira de Freitas, solteira, desempregada, natural da Freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, residente na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 89, 1.º, direito, cidade de Guimarães, portadora do bilhete de identidade n.º 11583847, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 15 de Março de 2001, e contribuinte fiscal n.º 220004994.
Ricardo Alexandre Guedes Sótano Teixeira de Freitas, solteiro, trabalhador-estudante, gestor de seguros, natural de Angola, residente na Avenida de D. João IV, 545, 4.º, esquerdo, cidade de Guimarães, portador do bilhete de identidade n.º 10341893, emitido pelo Arquivo de Identificação de Braga, em 13 de Agosto de 2003, e contribuinte fiscal n.º 212167650.
Maria Eugénia Guedes Sótano Teixeira de Freitas, casada, no regime de comunhão de bens adquiridos, com José António Teixeira de Freitas, residente na Avenida de D. João IV, n.º 545, 4.º, esquerdo, cidade de Guimarães, portadora do bilhete de identidade n.º 28875, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 27 de Julho de 2000, e contribuinte fiscal n.º 128131357.
Pedro Ivo Teixeira de Freitas Martins, natural da Freguesia de Azurém, concelho de Guimarães, estudante, solteiro, residente na Rua da Torrinha, 192, 4.º A, Cidade do Porto, portador do bilhete de identidade n.º 11981934, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 20 de Janeiro de 2003, e contribuinte fiscal n.º 239929489.
STUDIAFORUM - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local e Regional e ao Investimento, cooperativa de responsabilidade limitada, contribuinte n.º 506215288, no acto representada, com os poderes necessários, pelo seu presidente Manuel Ferreira, casado em regime de comunhão de adquiridos com Maria Alice de Freitas Soares Ferreira, Gestor Social, natural da Freguesia de Fermentões, concelho de Guimarães, onde reside na Rua de João Paulo II, 58, portador do bilhete de identidade n.º 2783892, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 12 de Agosto de 1900, e contribuinte fiscal n.º 142327506.
Para a condução dos trabalhos foram eleitos dois cooperadores fundadores que passarão a constituir a mesa da assembleia geral para o primeiro mandato:
Presidente: - STUDIAFORUM - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local e Regional e ao Investimento, cooperativa de responsabilidade limitada, representada pelo seu presidente Manuel Ferreira; vice-presidente: - Maria Eugénia Guedes Sótano Teixeira de Freitas.
O presidente da mesa procedeu, de seguida, à leitura dos Estatutos, que foram aprovados, ficando assim decidida a constituição desta cooperativa que pertence ao ramo de serviços, e reger-se-á pelos Estatutos agora aprovados, pelo Código Cooperativo, regulamento interno e demais legislação aplicável.
O objecto social da sua actividade é prestação de serviços de: estudos de mercado; consultoria; apoio estatístico; organização de bases de dados; edição e publicação de brochuras técnicas; formação técnica e profissional.
O capital é variável e ilimitado no montante mínimo de dois mil e seiscentos euros, representado por títulos de capital nominativos de cinco euros cada, e encontra-se realizado, em dinheiro, neste momento, no montante de duzentos e sessenta euros, sendo 10% do capital subscrito por cada um dos sócios fundadores. A parte restante do capital subscrito será realizado nos termos do estabelecido na artigo 21.º do Código Cooperativo.
Por unanimidade, foi deliberado autorizar a direcção a promover as iniciativas necessárias para proceder ao primeiro aumento do capital social da cooperativa.
Foi deliberado, ainda, por unanimidade, mandatar a direcção para promover as diligências necessárias com vista à efectivação dos Registos obrigatórios, designadamente no INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, bem como para requerer a sua admissão em Organizações Cooperativas Nacionais e Internacionais. Mais foi deliberado autorizar, desde já, a direcção a efectuar os pagamentos que forem devidos, quer pela realização de todos os registos obrigatórios, quer pelo desempenho da sua actividade normal.
Procedeu-se, em seguida, à eleição dos restantes membros dos corpos sociais para o primeiro mandato de três anos, sendo a sua constituição a seguinte:
Direcção: presidente - Vanessa Alexandra Guedes Sótano Teixeira de Freitas; vice-presidente - Pedro Ivo Teixeira de Freitas Martins. vogal - STUDIAFORUM - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local e Regional e ao Investimento.
Conselho fiscal: presidente - Ricardo Alexandre Guedes Sótano Teixeira de Freitas.
Titular único. Nada mais havendo a acrescentar, o presidente da Mesa encerrou esta assembleia e mandou elaborar esta acta que, depois de lida em voz alta e achada conforme, foi aprovada e vai assinada pelos Fundadores.
Está conforme.
14 de Junho de 2005. - O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.
2006406027
