Relacionados
Ato Original
PHARLAP PORTUGAL - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Portimão. Matrícula n.º 4623/041126; inscrição E-1; número e data da apresentação: 13/041126.
Certifico que Pharlap Establishment, com sede em Vaduz, Principado do Liechtenstein, sociedade constituída de acordo com as leis do Principado, e que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
CAPÍTULO I
Denominação, sede, objecto e duração
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Pharlap Portugal - Investimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda, e a sua duração é por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
1 - A sede da sociedade fica situada no lote 71, Casa Marina, Prado da Penina, Montes de Alvor, freguesia de Alvor, concelho de Portimão.
2 - A gerência fica expressamente autorizada a deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da gerência.
ARTIGO 3.º
1 - A sociedade tem por objecto o investimento em móveis e imóveis, administração de prédios rústicos e urbanos, próprios e alheios, actividades imobiliárias em geral e demais actividades conexas.
2 - A sociedade pode participar noutras sociedades já constituídas ou a constituir, bem como associar-se a elas.
ARTIGO 4.º
A sócia única fica expressamente autorizada a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto da sociedade.
CAPÍTULO II
Capital social e obrigações
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, integralmente subscrito e realizado pela sócia única Pharlap Establishment.
2 - Poderão ser exigidas à sócia única prestações suplementares de capital, mediante decisão da sócia única, onde se especifiquem as respectivas condições de reembolso e até ao montante global de cinquenta mil euros.
3 - Mediante decisão da sócia única que fixe as respectivas condições, poderá a sócia única fazer suprimentos à caixa social.
ARTIGO 6.º
1 - A sócia única da sociedade pode, a todo o tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas plural, observados que estejam os requisitos das sociedades comerciais.
2 - A divisão e posterior cessão de quotas a terceiros por parte da sócia única é totalmente livre, não dependendo do consentimento prévio da sociedade.
CAPÍTULO III
Assembleia geral e administração da sociedade
ARTIGO 7.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo de um gerente, com dispensa de caução e cuja remuneração virá a ser deliberada em assembleia geral.
2 - A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
ARTIGO 8.º
É inteiramente vedado à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou avales, incorrendo o responsável na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe advenham em consequência de tais actos.
ARTIGO 9.º
1 - A sócia única exerce as competências que estão cometidas às assembleias gerais nas sociedade por quotas plurais, tendo as suas decisões natureza igual às deliberações de tais assembleias gerais.
2 - As decisões tomadas pela sócia única constarão de acta por ela assinada.
ARTIGO 10.º
Fica a sócia única expressamente autorizada a derrogar os preceitos dispositivos constantes do código das sociedades comerciais, por decisão por si tomada.
CAPÍTULO IV
Dissolução e liquidação
ARTIGO 11.º
A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação pela forma que for decidida pela sócia única.
CAPÍTULO V
Disposição transitória
ARTIGO 12.º
Fica desde já designada gerente Marina Mikhailovna Klichina, de nacionalidade russa, casada, residente na Urbanização da Penina, lote 71, Casa Marina, Prado da Penina, Montes de Alvor, freguesia de Alvor, concelho de Portimão, contribuinte fiscal n.º 217661890.
Está conforme o original.
7 de Fevereiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria do Carmo do Nascimento Vieira Cândido.
2005583669
