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Ato Original
BROWNSUGAR - SOCIEDADE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 10 770/20020204; identificação de pessoa colectiva n.º 505798360; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/20020204.
Certifico que foi registado o contrato de sociedade comercial e designação de gerentes da sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma BROWNSUGAR - Sociedade Mediação Imobiliária, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Cruzeiro, 41, 3.º, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na actividade de mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, representado por duas quotas, e encontra-se subscrito e realizado do seguinte modo: uma quota do valor nominal de cem euros realizada em dinheiro pela sócia Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa Brown; uma quota do valor nominal de quatro mil e novecentos euros realizada pelo sócio Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira, espécie, no montante de cinco mil quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos ficando na sociedade com um crédito a seu favor do montante de quinhentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não sócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Par vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Sócios:
1 - Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira, solteiro, maior, Rua de Catarina Eufémia, 36, 1.º, direito, Sobreda, Almada.
2 - Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa Brown, casada com Jason Alan Peter Brown, com separação de bens, residente na morada do anterior.
Gerentes designados, em 1 de Fevereiro de 2002: ambos os sócios.
Relatório do revisor oficial de contas independente dos sócios da sociedade a constituir nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro).
I - Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à realização em espécie por Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira do valor nominal da quota de quatro mil e novecentos euros, subscrita no capital social da sociedade BROWNSUGAR - Sociedade Mediação Imobiliária, Lda, cartão de contribuinte provisório P 505798360, que tem por objecto a mediação imobiliária, sendo a sua sede social na Rua do Cruzeiro, 41, 3.º, esquerdo, em Lisboa.
2 - A realização em espécie consiste na entrega do automóvel da marca Ford Fiesta 1.25, ligeiro de 5 passageiros com a matrícula 93-88-IL, propriedade de Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira.
3 - O bem foi avaliado em 28 de Dezembro de 2001, pelo valor de cinco mil quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos (um milhão e noventa mil escudos), de acordo com o critério de avaliação a seguir indicado:
O automóvel foi avaliado ao preço corrente do mercado de automóveis em segunda mão, tendo por base o valor publicado no Guia Automóvel n.º 200 de Dezembro de 2001.
II - Identificação dos sócios e do respectivo valor das suas quotas
O capital social da sociedade é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de quatro mil e novecentos euros de Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira e outra de cem euros de Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa.
O Sócio Pedro Jorge Ferreira Gomes Vieira realiza a sua quota com a transferência para a sociedade do automóvel da marca Ford Fiesta 1.25, ligeiro de 5 passageiros com a matrícula 93-88-IL, avaliado em cinco mil quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos (um milhão e noventa mil escudos).
A sócia Teresa Manuel Ferreira Ryder da Costa realiza a sua quota integralmente em dinheiro.
IIIl - Responsabilidades.
A avaliação do bem foi por nós efectuada, sendo de nossa responsabilidade a razoabilidade de tal avaliação e a declaração de que o valor atingido é suficiente para a realização pretendida.
IV - Âmbito.
O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho inclui:
a) A verificação da existência do bem, sua operacionalidade e utilidade para a sociedade ou facilidade da sua conversão em dinheiro;
b) A verificação da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos;
d) A determinação do valor atribuído aos bens pela avaliação.
Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
V - Declaração.
Com base no trabalho efectuado, declaramos que o valor encontrado atinge o valor nominal da quota atribuída ao sócio que efectuou tal entrada.
VI - Advertência aos sócios.
Os sócios foram alertados de que a escritura de constituição da sociedade deve ser celebrada antes de passados 90 dias sobre a data deste relatório e de que serão informados de quaisquer alterações relevantes de valores, ocorridos durante aquele período e de que tenhamos conhecimento, assim como da obrigatoriedade da publicação deste relatório juntamente com a escritura de constituição da sociedade.
28 de Dezembro de 2001. - José Vilela e Inácio Chambel Gião, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Inácio Chambel Gião, revisor oficial de contas n.º 326.
Está conforme o original.
13 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.
2009417810
