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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6081/2005 (2.ª série). - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Almada 1 no adjunto da 4.ª Secção Tesouraria. - 1 - No adjunto do chefe de finanças, nível 1, Arlindo Fernandes Carneiro, de carácter geral, dentro das atribuições adiante delegadas:
1.2 - Ordenar o registo e a autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da Secção;
1.3 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da Secção;
1.4 - Providenciar pela prontidão e qualidade no atendimento dos utentes dos serviços, tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
1.5 - Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da Secção;
1.6 - Assinar a correspondência expedida e, bem assim, distribuir pelos funcionários da Secção os documentos que tenham a natureza de expediente diário, promovendo o seu tratamento em tempo útil;
1.7 - Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos legais fixados superiormente ou por quem solicite a diligência;
1.8 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
1.9 - Coordenar e controlar a execução do serviço periódico (mensal, trimestral, anual e outro), assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas por quem quer que seja;
1.11 - Controlar a execução e produção da Secção, de forma que sejam alcançadas as metas e os objectivos previstos nos planos de actividades;
1.12 - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nas suas ausências ou impedimentos quando, por motivos de aumentos anormais de serviço ou de campanhas, haja necessidade de efectuar deslocações;
1.13 - Assegurar que o equipamento informático não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
1.14 - Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e ao imposto de circulação e camionagem, praticando ainda todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção.
2 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos.
3 - Considero sem efeito o n.º 2.2.2, alínea j), quanto à delegação de competências na adjunta da Secção do Rendimento e da Despesa Ana Paula Figueiredo dos Santos Silva a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Maio de 2005. - A Chefe do Serviço de Finanças de Almada 1, Helena Maria Damásio da Cunha.
