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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 498/2005 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro, regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.
As normas daquele diploma visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro Normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários imunológicos.
Para a manutenção destes princípios é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários imunológicos por reunirem os requisitos legais para serem autorizadas para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro, determina-se que seja aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos constante do anexo I do qual faz parte integrante.
6 de Junho de 2005. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.
ANEXO I
Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários imunológicos
