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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 505/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço a exigir;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
k) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2005.
31 de Maio de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
