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Ato Original
Edital n.º 633/2005 (2.ª série). - Luís Laureano Santos, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, por acórdão da 4.ª Secção do Conselho Superior de 7 de Novembro de 2003, transitado em julgado em 17 de Dezembro de 2004, proferido no processo disciplinar D/4/98 e apensos, foi aplicada ao advogado Dr. António Oliveira Dias, que também usa o nome abreviado de Oliveira Dias, titular da cédula profissional n.º 3630-L, com domicílio profissional na Avenida do Colégio Militar, lote A, 6.º, direito, em Santarém, a pena disciplinar de cinco anos de suspensão do exercício de actividade profissional, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 101.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, e alterações subsequentes, por violação do disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 83.º, n.º 1, alíneas g) e h), todos deste último diploma.
30 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Superior, Luís Laureano Santos.
