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Ato Original
Rectificação n.º 627/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no apêndice n.º 55 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004, rectifica-se que onde se lê "autorizada a licença parental de três meses, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio" deve ler-se: "autorizada a licença de adopção, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio".
3 de Agosto de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.
