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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12 708/2006 (2.ª série). - Criação do Centro de Estudos e Metodologias de Auditoria e Controlo (CEMAC), com a natureza de equipa de projecto. - O primeiro objectivo estratégico do Tribunal de Contas para o triénio de 2005-2007 integra a melhoria da qualidade do controlo efectuado, tendo como linhas de orientação estratégica, entre outras, o aperfeiçoamento dos métodos de auditoria, o reforço da elaboração de instrumentos metodológicos e a intensificação da formação especializada dos recursos humanos, nomeadamente através da institucionalização de um centro de estudos e metodologias de auditoria e controlo.
De facto, não obstante o Tribunal de Contas dispor de um manual de auditoria e de procedimentos desde 1999, de se encontrar em ultimação o respectivo volume II, que trata dos procedimentos específicos relativos à auditoria financeira, e de vários departamentos de auditoria terem produzido procedimentos específicos, importa ainda aprofundar o domínio das metodologias e técnicas especializadas de apoio às auditorias e estimular a utilização estruturada, uniforme e consistente desses instrumentos por parte de todos os auditores.
Uma estrutura que possa responder de forma permanente, organizada e articulada a esse desafio, atenta às mudanças no ambiente externo público e à permanente evolução das tecnologias e instrumentos de análise, tirando ainda partido da cooperação internacional no âmbito da União Europeia, INTOSAI, EUSOSAI, OLACEF e CPLP, e do especial papel do Tribunal de Contas como agente de ligação na concretização do objectivo n.º 1 do plano estratégico da INTOSAI 2005-2010, relativo às normas profissionais de auditoria, pode, assim, constituir um avanço no percurso já iniciado e acrescentar valor para a consecução dos objectivos estabelecidos.
Por estas razões, em execução do estabelecido no plano trienal do Tribunal de Contas e após audição das secções do Tribunal, determino, sob proposta do director-geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, o seguinte:
1 - É criado, a título experimental, até 31 de Dezembro de 2007 o Centro de Estudos e Metodologias de Auditoria e Controlo (CEMAC), o qual, com a natureza de equipa de projecto, funciona em estreita ligação com o Departamento de Consultadoria e Planeamento (DCP) e o Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI).
2 - É extinto o NATDA - Núcleo de Apoio Técnico ao desenvolvimento de auditorias dos sistemas informáticos e em ambiente informático, sendo incorporado no CEMAC.
3 - O CEMAC tem por missão assegurar a dinamização e o desenvolvimento de metodologias de auditoria no âmbito dos sistemas de fiscalização e controlo, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Preparar, para aprovação das competentes secções do Tribunal, normas, directrizes ou guias sobre metodologias de trabalho, bem como outros instrumentos de boas práticas de auditoria, que se mostrem adequados à melhoria da qualidade e eficácia do controlo, tendo em vista assegurar um sistema integrado que se afigure global e estruturante, uniforme e coerente, consistente e sistemático;
b) Desenvolver trabalhos e estudos relevantes que se insiram nas suas atribuições, tendo em conta as necessidades dos departamentos de auditoria;
c) Preparar normas relativas a boas práticas em auditorias dos sistemas informáticos e em ambiente informático;
d) Colaborar no desenvolvimento de auditorias dos sistemas informáticos e em ambiente informático;
e) Promover e dinamizar o estudo e aplicação de instrumentos, nomeadamente na área informática, que se mostrem adequados a facilitar o exercício do controlo financeiro por parte dos serviços de apoio do Tribunal;
f) Desenvolver uma base de dados, tipo Thesaurus, tendo por finalidade proceder à recolha e tratamento de informação temática e de benchmarking, com particular relevo para os relatórios das ISC que integram a INTOSAI, a fim de viabilizar a aproximação de padrões elevados de boas práticas de auditoria;
g) Colaborar nos estudos e análises das matérias correlacionadas com normas e procedimentos de auditoria conducentes à participação ou representação do Tribunal nos grupos de trabalho das organizações internacionais de que é membro;
h) Apoiar o Vice-Presidente e as secções do Tribunal no âmbito da função de agente de ligação para a concretização do objectivo n.º 1 do plano estratégico da INTOSAI 2005-2010, relativo às normas profissionais de auditoria;
i) Realizar a articulação dos relatórios aprovados pelo Tribunal e dos relatórios e outra documentação oriunda das ISC que integram a INTOSAI e ainda de outras matérias afins, de entidades públicas e privadas, com vista a criar uma base de suporte ao desenvolvimento de acções de controlo;
j) Colaborar na definição dos programas e conteúdos formativos na área das metodologias de controlo.
4 - O CEMAC é coordenado pelo auditor Dr. Rui Alberto Águas Trindade, com o estatuto remuneratório de auditor-coordenador, tendo em atenção a interdisciplinaridade das matérias, a exigência de articulação com os vários departamentos operativos da Direcção-Geral, a responsabilidade de funções e a sua actual categoria e remuneração. Todos os demais elementos integrantes do CEMAC auferem as remunerações das respectivas categorias.
5 - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos, podem afectar-se, temporariamente, ao CEMAC dirigentes e técnicos dos serviços de apoio, ouvindo-se, sendo caso disso, os conselheiros das áreas.
6 - Delego no conselheiro Vice-Presidente a orientação funcional do CEMAC, bem como a sua articulação com as secções do Tribunal.
31 de Maio de 2006. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.
