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Ato Original
Despacho n.º 8992/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino público a seguir indicados, que concluiram com aproveitamento, no ano lectivo de 2001-2002, o 1.º ano de profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro:
Escola Superior de Educação de Setúbal
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
EM - 06:
António Manuel Cascão Guedes ... 13
Escola Superior de Educação de Santarém
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
EM - 06:
Fernando Manuel Paussão Rosa Lopes ... 13,5
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2002.
24 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
