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Ato Original
Aviso n.º 119/2003/M (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 21 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria n.º 96/2002, de 19 de Julho.
2 - Ao concurso são aplicáveis os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/92/M, de 2 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro;
b) Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o estipulado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - índice remuneratório previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, sendo o horário de trabalho o mencionado no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar do Funchal.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir o grau de especialista, ramo de farmácia, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
8.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria Geral, sita na Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, ou enviado pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) e residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o aviso onde este vem anunciado.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.2 do presente aviso;
b) Três exemplares do currículo;
c) Documentos comprovativos de outras situações que possam constituir factores de preferência para a classificação.
12 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a esses requisitos.
12.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos relativos às suas declarações.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Cândida Maria Sousa Freitas Gonçalves Reis, directora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Pereira Sousa, técnica superior de saúde assessora, ramo de farmácia, do Centro Hospitalar do Funchal.
Maria Inês Vasconcelos Porto Ribeiro, técnica superior de saúde assessora, ramo de farmácia, do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Freitas Ramos, técnica superior de saúde assistente principal, ramo de farmácia, do Centro Hospitalar do Funchal.
Anita Paula Sousa Camacho, técnica superior de saúde assistente principal, ramo de farmácia, do Centro Hospitalar do Funchal.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Abril de 2003. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro .
