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Ato Original
Deliberação n.º 633/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 12 de março de 2003 foi aprovada a criação do curso integrado de estudos pós-graduados em Literaturas Românicas da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do curso integrado de estudos pós-graduados em Literaturas Românicas pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre em Literaturas Românicas nas seguintes áreas de especialização: A "Idade Média" nas Literaturas Românicas, Literaturas Românicas dos Séculos XVI-XVIII, Literaturas Românicas dos Séculos XIX e XX, Literatura Portuguesa, Literaturas Portuguesa e Brasileira e Literatura Francesa e de doutor no ramo de conhecimento em Literatura.
Artigo 2.º
Objectivos do curso
O curso de estudos pós-graduados em Literaturas Românicas insere-se na área científica das Literaturas Românicas. Constitui a única via para a obtenção do grau de mestre em Literaturas Românicas e uma das vias para a obtenção do grau de doutor no ramo de conhecimento em Literatura.
Artigo 3.º
Comissão coordenadora do curso
1 - A comissão coordenadora do curso é composta pelo coordenador, que preside, e por dois vogais.
2 - A comissão coordenadora será nomeada, por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), sob proposta do DEPER.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - Será estruturado da seguinte forma:
2.1 - No início do 1.º ano, os alunos podem optar por três vias, embora a organização curricular seja, em todas elas, a mesma:
2.1.1 - Inscrição no curso de especialização;
2.1.2 - Inscrição provisória no mestrado;
2.1.3 - Inscrição provisória no doutoramento.
2.2 - No início do 2.º ano, os alunos referidos nos n.os 2.1.2 e 2.1.3 deverão optar pela inscrição definitiva no mestrado ou no doutoramento.
3 - O 1.º ano, dividido em dois semestres, terá um carácter escolar. Todos os alunos deverão frequentar cinco seminários e uma disciplina. A frequência e aprovação nesta parte escolar dará direito ao diploma de especialização em Literaturas Românicas, nos termos do n.º 5 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso de estudos pós-graduados e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
Artigo 6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com a componente francesa e ou portuguesa) com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ser admitidos à candidatura e à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. Essa apreciação é da competência da comissão coordenadora do curso.
3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas por universidades estrangeiras e de outra licenciatura por universidades portuguesas ou estrangeiras, ou de habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.
Artigo 7.º
Número de vagas
1 - A matrícula no curso de estudos pós-graduados está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão coordenadora do curso.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
Artigo 8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso de estudos pós-graduados serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:
1.1 - O currículo académico;
1.2 - O currículo científico;
1.3 - O currículo profissional;
1.4 - Entrevista.
2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
3 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseadas em vício de forma.
Artigo 9.º
Regime de frequência e avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso de estudos pós-graduados é de duas.
Artigo 11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.
Artigo 12.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.
CAPÍTULO II
Artigo 13.º
Mestrado: inscrição provisória e duração
1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído pelo curso de especialização, descrito no artigo 4.º, n.º 3, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
2 - Somente após a frequência, com aproveitamento, do curso de especialização referido no n.º 1, poderá o aluno inscrever-se definitivamente no mestrado.
Artigo 14.º
Orientador da dissertação de mestrado
O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão coordenadora do curso de estudos pós-graduados, nos termos previstos no n.º 6 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.
Artigo 15.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 16.º
Constituição do júri de avaliação final do mestrado
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do regulamento de mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 17.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do regulamento de mestrados da Universidade do Porto.
CAPÍTULO III
Artigo 18.º
Inscrição definitiva no doutoramento
Somente após a frequência com aprovação no 1.º ano escolar do curso se poderá proceder à inscrição definitiva no curso de doutoramento.
Artigo 19.º
Grau de doutor
Para a obtenção do grau de doutor, será necessário:
1 - Reunir um mínimo de 20 créditos distribuídos pela frequência e aprovação em disciplinas, seminários e participação em reuniões científicas, conforme elenco curricular a definir para cada edição do curso.
2 - Elaborar e defender uma dissertação de doutoramento.
Artigo 20.º
Duração do curso para a via de doutoramento
1 - A duração normal do curso é de cinco anos.
2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado em casos excepcionais sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.
3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes ao cumprimento do artigo 4.º, n.º 3, perante a comissão coordenadora do curso.
4 - Os alunos que, à data da inscrição no 1.º ano, sejam já possuidores do grau de mestre apenas terão de frequentar o 1.º ano (correspondente à parte escolar) e mais três (correspondentes à elaboração da dissertação).
5 - Os alunos que tenham aprovado e frequentado o mestrado (artigo 13.º) poderão solicitar a sua inscrição imediata na via do doutoramento, devendo frequentar os três anos seguintes (correspondentes à elaboração da dissertação).
Artigo 21.º
Nomeação do orientador de dissertação de doutoramento e termos a observar na orientação
Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor ou professores a nomear, propor ao DEPER o orientador e o co-orientador, quando tal for entendido conveniente.
Artigo 22.º
Apresentação e entrega da dissertação de doutoramento
No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação, aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.
Artigo 23.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de doutoramento é constituído por:
1.1 - O reitor da Universidade do Porto ou seu delegado, que preside;
1.2 - Por um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;
1.3 - O orientador e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.
2 - Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, no domínio científico em que se insere a tese.
5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.
Artigo 24.º
Deliberação do júri
1 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.
2 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.
23 de Abril de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
Anualmente, com prévia aprovação do órgão competente, no mesmo documento em que solicita a renovação da abertura do funcionamento do curso, a comissão coordenadora do curso de estudos pós-graduados em Literaturas Românicas definirá o elenco de seminários e disciplinas, bem como os respectivos responsáveis, que vigorará no ano lectivo seguinte.
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do curso de estudos pós-graduados em Literaturas Românicas a vigorar no ano lectivo de 2003-2004 na Faculdade de Letras da Universidade do Porto é o seguinte:
Estrutura curricular
1 - 1.º ano do curso (parte escolar):
1.1 - Uma disciplina obrigatória (1.º semestre):
Número de horas lectivas - sessenta horas;
Créditos - 4;
Requisitos da aprovação: frequência e apresentação de trabalho final.
1.2 - Seminários I, II, III, IV e V (opcionais, de acordo com a via escolhida, dois no 1.º semestre e três no 2.º semestre):
Número de horas lectivas - sessenta horas em cada seminário;
Créditos - 2 em cada seminário;
Requisitos da aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.
Total do 1.º ano - trezentas e sessenta horas lectivas e 14 créditos.
Em casos devidamente justificados, os alunos poderão substituir dois seminários por duas disciplinas semestrais pertinentes para a formação na área, disciplinas oferecidas pelo DEPER ou por outro departamento da FLUP. Poderão ainda frequentar, caso a isso sejam aconselhados, seminários de outros mestrados ou cursos integrados a funcionar na FLUP.
2 - Cada semestre do 2.º ano do curso (via doutoramento):
2.1 - Seminário obrigatório (em continuidade de um dos seminários do 1.º ano):
Número de horas lectivas - sessenta horas;
Créditos - 2;
Requisitos da aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.
Total do 2.º ano - cento e vinte horas lectivas e 4 créditos.
3 - 3.º, 4.º e 5.º anos do curso (via doutoramento):
3.1 - Três apresentações de textos científicos originais;
3.2 - Participação em reuniões científicas:
Créditos - 6.
Total destes três anos - 6 créditos.
Total do curso - quatrocentas e oitenta horas e 24 créditos.
