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Ato Original
Despacho n.º 14 750/2006
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto foi, por despacho reitoral de 6 de Junho de 2006, homologado o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência da Faculdade de Farmácia desta Universidade por candidatos maiores de 23 anos, que seguidamente se publica:
Regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto por candidatos maiores de 23 anos
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, visa estabelecer os critérios pedagógicos específicos e os procedimentos administrativos para a admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, que pretendam ingressar na Faculdade de Farmácia (FFUP) que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
2 - Este regulamento aplica-se aos candidatos que pretendem ingressar no ensino superior a partir do ano lectivo de 2006-2007.
Artigo 2.º
Prazos e regras de inscrição para a realização das provas
1 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição cujo valor é fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.
2 - A inscrição nas provas de avaliação de capacidade deverá ser instruída nos Serviços de Gestão Académica da FFUP, com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição a fornecer pelos Serviços Académicos devidamente preenchido;
b) Currículo académico e profissional, elaborado tendo em consideração: formação escolar, formação profissional, actividade profissional e respectiva adequação ao curso a que se candidata, outros tipos de formação devidamente certificados;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
d) Fotocópia do bilhete de identidade validada pelos Serviços Académicos;
e) Duas fotografias.
3 - O calendário do processo de candidatura e das provas será fixado, anualmente, pela Universidade do Porto.
Artigo 3.º
Componentes da avaliação
A avaliação é constituída pelas três componentes abaixo discriminadas e realizadas pela ordem seguinte:
1 - Prova de avaliação de conhecimentos e competências que consiste na apresentação de uma prova escrita sobre um tema da área da química e outro da área da biologia, fornecidos previamente:
a) Os temas serão disponibilizados aos candidatos nos Serviços Académicos nos 15 dias úteis que antecedem as provas;
b) Como preparação para as provas, será disponibilizada aos candidatos a indicação da bibliografia adequada;
c) A duração das provas não pode exceder duas horas;
d) As provas são cotadas numa escala de 0 a 20 pontos;
e) A falta, desistência, fraude ou a obtenção de classificação igual ou inferior a 7 pontos em 20 nas provas referidas têm carácter eliminatório do processo de avaliação.
2 - Apreciação de currículo escolar e profissional do candidato.
3 - Entrevista destinada a:
a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;
c) Avaliar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
4 - Visando o ingresso na FFUP, só são aceites as provas que os candidatos tenham realizado nesta instituição.
Artigo 4.º
Composição e forma de nomeação do júri
1 - O júri das três componentes das provas referidas no artigo anterior é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo conselho científico da FFUP, de entre os docentes doutorados da instituição.
2 - Os vogais serão docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que são objecto das provas.
3 - O júri é nomeado, anualmente, pelo conselho científico da FFUP.
4 - A organização interna e o funcionamento dos júris são da sua competência.
5 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 5.º
Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas
1 - Cada uma das partes que integram a prova de avaliação de conhecimentos e competências referida no n.º 1 do artigo 3.º tem a duração de cinquenta minutos.
2 - A entrevista prevista no n.º 3 do artigo 3.º tem uma duração mínima de quinze minutos.
Artigo 6.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
1 - A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25% da classificação final, atribuindo-se os restantes 50% à prova de avaliação de conhecimentos e competências referida no n.º 1 do artigo 3.º
2 - Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se for inferior a 0,5.
3 - Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuída a classificação mínima de 10 valores.
Artigo 7.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo conselho científico.
13 de Junho de 2006. - O Chefe de Divisão, António Pereira de Bastos.
