Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2921/2003 (2.ª série). - Tendo em consideração o disposto no artigo 40.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou delegar competências no seu presidente, com poderes para subdelegar no vice-presidente do conselho directivo, membro do conselho administrativo, para autorizar despesas e pagamentos no âmbito de aquisições de bens e serviços, até ao montante máximo de Euro 25 000.
14 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Administrativo, Gonçalo Barradas.
