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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4625/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000:
1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados:
Licenciada em Agronomia Amélia Vitória de Melo Frazão Santos Moreira, directora-geral de Protecção das Culturas;
Licenciado em Direito João António Ribas Sousa e Silva, director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;
Licenciado em Medicina Veterinária Rui Marques Leitão, director-geral de Veterinária;
Licenciado em Agronomia José Mariano dos Santos Soeiro, presidente do Instituto da Vinha e do Vinho;
Licenciado em Medicina Veterinária Alexandre José Galo, director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organimos:
1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.2 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.5 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano;
1.7 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;
1.8 - Autorizar a inscrição das respectivas direcções-gerais, institutos ou laboratórios em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos ou, naqueles onde não exista tal órgão, nos respectivos dirigentes máximos, os poderes para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma até ao limite de 50 000 contos;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de 200 000 contos;
2.3 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de 12 000 contos;
2.4 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 contos;
2.5 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de 1000 contos;
2.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos.
3 - Autorizar os dirigentes acima mencionados a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhes são conferidas por este despacho.
4 - Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar nos respectivos dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhes são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites que forem fixados pelos mesmos órgãos.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelos supra-referidos dirigentes e conselhos administrativos, entre 28 de Outubro e a data da publicação do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, Luís Medeiros Vieira.
