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Ato Original
Aviso n.º 3760/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Da organização desta lista cabe reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei já referido, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
9 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
