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Ato Original
Aviso n.º 3773/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio de entrada desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente em serviço neste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Da referida lista cabe reclamação, a interpor ao presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
11 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, João Benevides Prata.
