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Ato Original
Aviso n.º 3779/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação, de acordo com o artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente da Comissão Executiva Provisória, Carlos Filipe C. Ferreira.
