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Ato Original
Aviso n.º 3794/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, aviso que se encontra afixada, para consulta, nos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o prazo das reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso.
14 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria José Lopes Gomes.
