Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4609/2000 (2.ª série). - Considerando que, na sequência da exoneração do XIII Governo Constitucional, caducaram todas as delegações de competência feitas por membros daquele Governo;
Considerando que a actividade da Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas mantém a sua actividade normal e que nada justifica que a gestão seja alterada;
Considerando que por anteriores despachos do Secretário de Estado da Inserção Social foram delegadas no presidente do Instituto de Desenvolvimento Social competências que permitem à comissão executiva do AIPI concretizar o programa previamente aprovado e que se mantêm todos os pressupostos que justificaram essa delegação:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no licenciado Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho, presidente do Instituto para o Desenvolvimento Social, as seguintes competências, que permitam à comissão executiva do AIPI concretizar o programa previamente aprovado, cujas despesas são financiadas nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/98:
1 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 000$00 com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de redução de contrato a escrito até ao mesmo limite, nos termos dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 28 de Junho.
2 - Autorizar apoio financeiro no âmbito da Comissão Nacional para o Ano Internacional das Pessoas Idosas até ao limite de 500 000$00 por iniciativa.
3 - Promover ou proceder, consoante os casos, à requisição ou destacamento de funcionários da administração central, regional ou local de técnicos de empresas públicas ou privadas, podendo ainda, quando as circunstâncias o aconselharem, proceder à celebração de contratos de prestação de serviços ou de contratos de trabalho a termo certo, os quais caducam com a cessação das funções da Comissão Nacional, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/98.
4 - Autorizar, nos termos das disposições legais em vigor, o pagamento das deslocações em serviço do presidente e dos membros da comissão executiva do AIPI, bem como dos membros da equipa técnica de apoio à referida comissão executiva, e processar os correspondentes abonos ou despesas com transportes, alojamentos e alimentação.
5 - Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação.
22 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.
