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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4610/2000 (2.ª série). - Nos termos previstos no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/99, de 6 de Maio, pelo meu despacho n.º 11 658/99 (2.ª série), foi fixado o período de seis meses para atribuição de um subsídio de apoio social aos cidadãos do Kosovo deslocados temporariamente em Portugal e alojados em centros de alojamento temporário.
Considerando que há ainda cidadãos e respectivas famílias que aguardam o seu regresso à região do Kosovo aos quais é necessário garantir apoio enquanto se mantêm em Portugal:
Determino a prorrogação do período de concessão do referido subsídio de apoio social, com efeitos a partir de 6 de Novembro, por um novo período de seis meses, sem prejuízo da sua suspensão, a qualquer momento, caso ocorram alterações nas condições que estão na origem da sua atribuição.
2 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.