Relacionados
Ato Original
Rectificação n.º 668/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, o aviso n.º 1995/2000 (2.ª série), referente ao concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, rectifica-se que onde se lê "2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final" deve ler-se "2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos contados da data da publicação da lista de classificação final.".
11 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.
