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Ato Original
Rectificação n.º 625/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 2003, apêndice n.º 104, p. 16, o despacho (extracto) n.º 3412/2003 (2.ª série) - AP., rectifica-se que onde se lê "pelo período de um ano" deve ler-se "duração máxima de um ano". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Julho de 2003. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.
