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Ato Original
Despacho n.º 16 041/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, e no uso de poderes que me foram delegados pelo conselho de direcção do Instituto Geográfico Português, I. P. (IGP), através da deliberação de 23 de Setembro de 2003 e da deliberação de 24 de Janeiro do presente ano, subdelego:
1 - Nos dirigentes engenheiros Jorge Manuel Antelo Teixeira Pinto, Henrique Manuel Ferreira Botelho e Catarina Amado da Costa Roque, Dr.ª Paula Cristina Camacho Silva e Dr. José Manuel Bouça Vitório, com faculdade de subdelegação nos dirigentes das respectivas unidades orgânicas, Dr.ª Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, Dr. Rui Sérgio Alves Cavaco e Dr.ª Maria José Gaspar Duarte Garcia, e nos chefes das delegações regionais do IGP, engenheiros Carlos Alberto Ribeiro Rodrigues, José Eduardo Gomes Saavedra, Luís Francisco Cordeiro Furtado, Manuel Almeida Mendes Moreira, Manuel José Farias dos Reis Guedes e Rita Maria Sequeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Visar mapas de assiduidade;
b) Considerar justificadas as faltas dadas pelos funcionários que se encontrem na sua dependência;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional quando respeitem à execução de programas e projectos aprovados pelo presidente, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas para aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo, antecipadas ou não, com observância dos critérios de economia, eficácia e eficiência;
d) Alterar o regime de horário de trabalho dos funcionários que se encontrem na sua dependência;
e) Autorizar, por motivo de conveniência de serviço, o acesso e permanência às instalações do Instituto pelos funcionários na sua dependência hierárquica, fora do horário normal de funcionamento;
f) Autorizar o gozo de férias, por funcionários que se encontrem na sua dependência hierárquica, em data anterior à aprovação dos planos de férias;
g) Decidir sobre a acumulação de férias para o ano seguinte dos funcionários que se encontrem na sua dependência hierárquica;
h) Autorizar a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao limite de Euro1250, desde que previstos em programas ou projectos superiormente aprovados;
i) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais e organismos equiparados, institutos públicos e autarquias, salvaguardando, no caso dos serviços públicos, a correspondência respeitante ao prosseguimento de tarefas no âmbito da execução de programas e projectos superiormente aprovados;
j) Assinar fotocópias de documentos autênticos ou autenticados que se encontrem no arquivo do respectivo serviço, declarando a sua conformidade com o original;
2 - No engenheiro Henrique Manuel Ferreira Botelho a competência para autenticar provas directas e ampliações de fotografias aéreas;
3 - Na engenheira Catarina Amado da Costa Roque a competência para certificar elementos cadastrais;
4 - Na Dr.ª Paula Cristina Camacho Silva a competência para autenticar licenças de utilização de informação geográfica oficial recolhida em formato digital.
II - O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.
