Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 042/2005 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Instituto Geográfico Português (IGP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março, e no uso de poderes que me foram conferidos, com poderes de subdelegação, pelo conselho de direcção do IGP, através da deliberação de 24 de Janeiro do presente ano, subdelego nos vice-presidentes do IGP a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No vice-presidente Prof. Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião:
a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Instituto;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro100;
d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto;
2 - Na vice-presidente Dr.ª Maria Angélica Mecheiro de Almeida Carvalho:
a) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
b) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao Instituto;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de Euro100;
d) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto.
II - O presente despacho produz efeitos desde a sua data de publicação, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.
