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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 046/2005 (2.ª série). - A Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC), criada pelo Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, é composta por um presidente e oito vogais, conforme prevê o artigo 2.º do seu regulamento interno, aprovado pelo despacho conjunto n.º 325/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 2002, e alterado pelo despacho conjunto n.º 169/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Fevereiro de 2003.
A nomeação e a substituição dos vogais efectivos e suplentes da CPC são efectuadas por despacho do ministro que exerça a tutela sobre a entidade que esses vogais representam, tal como estabelecem os artigos 2.º, n.º 2, e 18.º do citado regulamento interno.
Considerando que o regulamento interno da CPC prevê um representante do ICEP como vogal efectivo;
Considerando que o representante do ICEP na CPC, engenheiro Diogo de Mendonça Tavares, cessou as suas funções de serviço público no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação:
Nos termos das normas referidas do regulamento interno da CPC, nomeio, em representação do ICEP, como vogal efectivo nesta Comissão, o engenheiro António Nogueira da Silva, em substituição do engenheiro Diogo de Mendonça Tavares, que cessou as respectivas funções.
12 de Julho de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
