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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 988/2005 (2.ª série). - O Grupo Folclórico de Castelo do Neiva, secção de actividade do Grupo Recreativo e Cultural de Castelo do Neiva, pretende deslocar-se a Marcinelle (Charleroi), na Bélgica, entre os dias 11 e 24 de Julho de 2005 para participar no Festival International de Danses Folcloriques de Marcinelle.
Atendendo ao inegável interesse do intercâmbio cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado Grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que mefoi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 30 de Junho, do Ministro da Presidência, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Grupo Folclórico de Castelo do Neiva considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
