Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16 000/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Artur Manuel da Graça e Cunha, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil não delegadas noutra entidade, registos e autorizações, sua emissão e despacho bem como a assinatura da respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo e assinar a respectiva correspondência;
d) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
e) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, exceptuando os provenientes da Direcção-Geral de Viação proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como assinatura da correspondência relacionada com os mesmos processos;
f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções que dê lugar a reversão de vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;
i) Conferir a posse administrativa prevista no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação na chefe de secção Felicidade Valente Lopes dos poderes previstos nas alíneas a), b), c), d) e f), e, no seu impedimento, no funcionário mais graduado da secretaria para assinatura de passaportes e correspondência de mero expediente.
3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 5 de Abril de 2005.
7 de Julho de 2005. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.
