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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DO ENTRONCAMENTO
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Processo n.º 98/06.8TBBTC.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Devedora - Ana Maria Escaleira Pires Pinto.
Presidente da comissão de credores - Mourão & Francisco - Indústria de Confecções, Lda, e outro(s).
No Tribunal da Comarca do Entroncamento, secção única do Entroncamento, no dia 5 de Dezembro de 2006, às 10 horas, foi proferida a decisão do encerramento do processo da devedora Ana Maria Escaleira Pires Pinto, estado civil: divorciado, nascida em 13 de Dezembro de 1961, número de identificação fiscal 160920914, bilhete de identidade n.º 5824904, com endereço na Rua de Almeida Garrett, 34, 2.º, E, 2330-055 Entroncamento.
Para administrador de insolvência foi nomeado Pedro Miguel Cancela Pidwell, número de identificação fiscal 187949182 com escritório na Rua do Mercado, bloco 3, 2.º, direito, apartado 204, 3781-909 Anadia.
Conforme sentença proferida nos autos verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
A presente sentença resultou da constatação pelo administrador da insolvência, da insuficiência da massa - artigo 230.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias.
Ficam ainda notificados que o incidente de qualificação da insolvência prosseguirá os seus termos com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiveram encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
6 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Mónica Salomé Soares de Andrade. - A Oficial de Justiça, Maria José Filipe.
1000308851
