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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE SOURE
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Processo n.º 253/06.0TBSRE.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Petróleos de Portugal - Petrogal, SA
Insolvente - L. A. e G. Internacional Transportes, Lda
Convocatória de assembleia de credores
Nos altos de insolvência acima identificados em que são:
L. A. e G. Internacional Transportes, Lda, número de identificação fiscal 503518158, com endereço na Rua do Engenheiro Henriques Fernandes Ruas, Vila Nova de Anços, 3130-400 Soure; e
Administrador da insolvência, Ademar Leite, S. Unipessoal, Lda, com endereço na Avenida de Alberto Sampaio, 106, 2.º, direito, Viseu, 3510-027 Viseu.
Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra-identificado, foi designado o dia 12 de Janeiro de 2007, pelas 14 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência.
Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia [alínea c) do n.º 4 do artigo 75.º do CIRE].
Não tendo o juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos, podem os credores afectados fazer-se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar-se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).
12 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Videira Carapelho. - A Oficial de Justiça, Filomena Costa Gonçalves.
1000308838
