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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
Aviso
Alteração ao Código de Posturas Municipais
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e depois de cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (colocado a discussão pública), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, foram aprovadas por unanimidade, pelo executivo camarário e pela Assembleia Municipal, as alterações ao Código de Posturas Municipais.
Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 67.º do Código de Posturas Municipais, que passará a ter a seguinte redacção:
«Artigo 67.º
1 - Os lugares das feiras anuais são os seguintes:
a) Santa Iria, no Campo dos Arrifes;
b) De Santa Cruz, no Largo do Senhor da Pedra;
c) Nas freguesias de A dos Negros e Olho Marinho, nos locais onde habitualmente se realizam.
2 - Para além das feiras anuais previstas no artigo anterior, realiza-se ainda no concelho, mensalmente, o mercado da Amoreira, a realizar na freguesia da Amoreira.
3 - O mercado diário realiza-se em recinto próprio junto ao chafariz da Porta da Vila, ou em local que a Câmara indique, futuramente, para o efeito.
4 - Quaisquer alterações aos mercados ou feiras serão tornados públicos por edital camarário, com a antecedência de 90 dias, em relação à sua realização.»
Artigo 2.º
São revogados os artigos 68.º a 73.º do Código de Posturas Municipais.
Artigo 3.º
As alterações previstas nos artigos anteriores entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação.
3000218366
