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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 14 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe - área de sociologia, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O concurso é válido para a presente vaga.
3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Ao concurso poderão candidatar-se funcionários que obedeçam aos requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo a prova escrita de conhecimentos carácter eliminatório, considerando-se para o efeito nota inferior a 9,5 valores.
6 - A realização das provas terá lugar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.
7 - Na classificação final a quantificação dos parâmetros será feita numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Para o efeito serão adoptados os seguintes critérios e métodos de selecção, cada um deles classificados de 0 a 20 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção dos Recursos Humanos.
9 - Prova escrita de conhecimentos, a qual visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimento e aptidões específicas exigíveis e adequadas ao exercício do cargo a prover, e demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre os seguintes temas:
Decreto Regulamentar n.º 50/77, de 11 de Agosto - Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais;
Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e Decreto-Lei n.º 197/95, de 29 de Julho (Programa de Realojamentos);
Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto; Portaria n.º 8/2000, de 27 de Janeiro; Portaria n.º 51/2000, de 27 de Julho; Portaria 73/2000, de 7 de Dezembro (atribuição de habitação a custos controlados).
10 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando para o efeito as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
11 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se os factores de apreciação de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (SC + MI + EFV + DC + VGA)/5
em que:
EPS = entrevista profissional de selecção;
SC = sentido crítico;
MI = motivação e interesse;
EFV = expressão e fluência verbal;
DC = discussão curricular;
VGA = visão global da administração.
12 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os inerentes à respectiva categoria.
13 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada.
14 - No requerimento devem constar os elementos de identificação do candidato: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.
É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a junção de certificado de habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada e ainda curriculum vitae, assinado e datado.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - A publicação da lista de classificação final é feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.
21 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Filipe Rodrigues Furtado, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão da Acção Social, Maria Margarida Nunes Pais Pereira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. João Nuno Borba Vieira Almeida e Sousa, chefe de Divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe de Divisão Financeira.
Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara de Brito, directora de Departamento de Obras e Apoio Técnico.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Novembro de 2006. - O Vereador, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.
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