Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5351/2005 (2.ª série) - AP. - António Afonso Martins Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Torna público que em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública, durante o prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento das Tabelas de Taxas e Licenças e de Tarifas e Preços, a qual foi aprovada em reunião de Câmara de 22 de Junho de 2005, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Ourique.
24 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Afonso Martins Guerreiro.
TÍTULO I
Tabela de taxas e licenças
Descrição ... Taxa (euros)
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Prestação de serviços diversos e concessão de documentos não especialmente previstos
1 - Alvarás ... 7,00
2 - Averbamentos ... 5,00
3 - Atestados ... 5,00
4 - Certidões, por cada lauda ou fracção:
a) De teor ... 3,00
b) De narrativa ... 5,00
5 - Declarações ... 2,00
6 - Fotocópias autenticadas:
a) Não excedendo uma lauda ou face ... 2,00
b) Por cada lauda ou face além da primeira ... 0,5
7 - Segundas vias de documentos ... 4,5
8 - Vistorias ... 20,00
9 - Impressos normalizados para requerimentos ... 1,00
10 - Outros serviços ou actos não previstos nesta tabela ou legislação específica ... 5,00
CAPÍTULO II
Urbanização e edificação
SECÇÃO I
Técnicos
Artigo 2.º
Declaração de responsabilidade
Registo de termo de responsabilidade de técnicos ... 5,00
SECÇÃO II
Loteamentos
Artigo 3.º
Informação prévia
Informação prévia sobre viabilidade e condicionamentos de loteamento urbano ou obras de urbanização por processo e a cobrar no acto de apresentação do pedido:
1 - Até 1 ha ... 50,00
2 - Superior a 1 ha ... 80,00
Artigo 4.º
Destaque
Operações de destaque nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro:
1 - Por pedido ou reapreciação ... 24,94
2 - Emissão da certidão de aprovação ... 10,00
Artigo 5.º
Licença/autorização de loteamento
Pela concessão de alvará de licença ou autorização de loteamento são devidas cumulativamente as seguintes taxas:
1 - Pela emissão do alvará ... 124,50
2 - Por cada lote ... 74,80
SECÇÃO III
Edificação
SUBSECÇÃO I
Execução de obras
Artigo 6.º
Informação prévia
1 - Informação prévia sobre a viabilidade e condicionamentos de construção ou instalação de:
a) Habitação ... 7,48
b) Fins agrícolas ... 9,98
c) Comércio e serviços ... 15,00
d) Empreendimentos turísticos ... 40,00
e) Estabelecimentos de restauração e bebidas ... 25,00
f) Indústria e armazéns ... ... 30,00
g) Outros ... 20,00
2 - As taxas referidas no número anterior são devidas por processo e pagas no acto de apresentação do pedido.
Artigo 7.º
Taxas gerais
1 - Em função do prazo:
Por cada período de 30 dias ou fracção ... 5,00
2 - Em função da área:
2.1 - Obras de construção, reconstrução ou ampliação, por m2 ou fracção e por piso ... 0,50
2.2 - Corpos salientes de construção na parte projectada sobre a via ou lugares públicos (variantes, sacadas e semelhantes) por m2 ou fracção ... 10,00
2.3 - Alteração de fachadas, incluindo ou não a abertura, modificação ou fechamento de vãos, quando não impliquem a cobrança das taxas previstas nos pontos anteriores:
Por m2 ou fracção da superfície modificada ... 0,50
2.4 - Construção de telheiros, hangares, alpendres e congéneres, quando tipo ligeiro:
Por m2 ou fracção ... 0,25
2.5 - Construção, reconstrução ou ampliação de muros de vedação, por metro linear ou fracção:
a) Confinantes com a via pública ... 0,50
b) Não confinantes com a via pública ... 0,40
2.6 - Vedações, definidas ou provisórias, de ferro, rede metálica ou madeira, confinantes com a via pública:
Por metro linear ... 0,40
2.7 - Construção de piscinas, tanques ou outros reservatórios destinados a líquidos, com excepção de tanques com fins agrícolas ou pecuários:
Por m2 ou fracção ... 0,75
2.8 - Demolição de edifícios por m2 ou fracção ... 0,25
2.9 - Ficha técnica de habitação:
a) Depósito da ficha técnica de habitação (por unidade) ... 15,00
b) Emissão de segundas vias ... 10,00
Artigo 8.º
Ocupação da via pública
1 - Reservados ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção:
a) Por piso de edifício resguardado e por metro linear ... 0,50
b) Por m2 ou fracção da superfície da via pública ... 1,00
2 - Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos, por cada período de 30 dias ou fracção:
a) Guindastes, gruas, veículos pesados, caldeiras, betoneiras ou tubos de descarga:
..Por unidade ... 4,99
b) Amassadouros, depósitos de entulhos ou materiais e outras ocupações autorizadas, por m2 ou fracção ... 0,50
Artigo 9.º
Emissão de alvará de licença parcial
Emissão de licença parcial em caso de construção da estrutura ... 30% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
Artigo 10.º
Prorrogações
1 - Prorrogação do prazo de validade da licença ou autorização para conclusão de obras de edificação:
Por cada período de 30 dias ou fracção (com a limitação de metade do prazo inicial) ... 7,5
2 - Prorrogação concedida para a fase de acabamentos:
Por cada período de 30 dias ou fracção ... 14,96
Artigo 11.º
Obras inacabadas
Licença especial para conclusão de obras inacabadas, por mês ou fracção ... 5,00
SUBSECÇÃO II
Utilização de edifícios ou suas fracções
Artigo 12.º
Vistorias
1 - Para licença ou autorização de utilização de habitação:
Por cada fogo e seus anexos ... 20,00
2 - Para efeitos de emissão de licença/autorização relativa à ocupação de espaços destinados a:
2.1 - Armazéns ou indústrias:
a) Por unidade de ocupação até 50 m2 ... 25,00
b) Por cada m2 a mais ... 0,50
2.2 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas ... 40,00
2.3 - Discotecas ... 50,00
2.4 - Estabelecimentos de produtos alimentares ... 35,00
2.5 - Estabelecimentos de produtos não alimentares ... 30,00
2.6 - Estabelecimentos de prestação de serviços ... 25,00
2.7 - Empreendimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e unidade comerciais de dimensão relevante ... 50,00
3 - Para constituição de propriedade horizontal:
a) Por cada fracção destinada a habitação ... 25,00
b) Por cada fracção destinada a outros fins ... 39,90
4 - Para efeitos do artigo 9.º do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano e para alteração ao uso fixado:
a) Por cada fogo e seus anexos ... 18,00
b) Para outros fins ... 23,00
5 - Vistorias para efeitos de obras de conservação ... 10,00
6 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores ... 20,00
Artigo 13.º
Licenças/autorizações de utilização e de alteração do uso
1 - Para habitação de edifício novo, alterado, ampliado ou reconstruído:
Por cada fogo e seus anexos ... 30,00
2 - Para efeitos do artigo 9.º do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano:
a) Por cada fogo e seus anexos ... 20,00
b) Para outros fins ... 25,00
3 - Alvará de licença/autorização de utilização para estabelecimentos de restauração e de bebidas:
3.1 - Estabelecimentos de restauração (nomeadamente "restaurante", casa de pasto, "pizzeria", "snack-bar", "self-service", "eat-drive", "take-dway", "fast-food") ... 120,00
3.2 - Estabelecimentos de bebidas (nomeadamente "bar", "cervejaria", "café", "pastelaria", "confeitaria", "boutique de pão quen te", "cafetaria", "casa de chá", "gelataria", "pub", ou taberna") ... 100,00
3.3 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas com salas ou espaços destinados a dança (nomeadamente, "clube nocturno", "boîte", "night-club", "cabaré" ou "dancing") ... 150,00
3.4 - Discotecas ... 220,00
3.5 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas mistos ... 140,00
3.6 - Estabelecimentos de restauração e de bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados enquadrados na clas se D do DecretoRegulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto. Acresce a importância de ... 49,00
4 - Alvará de licença de utilização turística:
a) Estabelecimentos hoteleiros ... 320,00
b) Meios complementares de alojamento turístico ... 150,00
c) Parques de campismo públicos ... 100,00
5 - Estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria n.º 33/2000):
5.1 - De produtos alimentares ... 100,00
5.2 - De produtos não alimentares ... 90,00
5.3 - De prestação de serviços ... 80,00
SECÇÃO IV
Assuntos administrativos
Artigo 14.º
Averbamentos
1 - Averbamento de nome de novo proprietário em processo de:
a) Loteamento ... 25,00
b) Obras de edificação ... 12,50
2 - Averbamento em licença/autorização de utilização:
a) Habitação ... 12,50
b) Fins agrícolas ... 12,50
c) Comércio e serviços ... 15,00
d) Empreendimentos turísticos ... 75,00
e) Estabelecimentos de restauração e bebidas ... 25,00
f) Indústria e armazéns ... 20,00
g) Outros ... 20,00
Artigo 15.º
Renovação
Pedido de licença ou autorização de operação urbanística caducada:
a) Por pedido ... 15,00
b) Emissão da licença ou autorização ... 80% do valor das taxas da licença ou inicial
Artigo 16.º
Autenticação
Autenticação de documentos:
a) Por processo completo ... 12,50
b) Por documento ... 1,50
Artigo 17.º
Fornecimentos
1 - Aviso de publicitação de pedido ou de emissão de alvará de licenciamento/autorização de operação urbanística ... 2,90
2 - Livro de obra ... 4,25
3 - Plantas topográficas, cada:
a) Em papel transparente:
Formato A4 ... 2,50
A3 ... 3,75
Superior a A3, por cada dm2 ... 1,00
b) Em papel ozalide ou semelhante:
Formato A4 ... 2,00
A3 ... 3,00
Superior a A3, por cada dm2 ... 2,00
4 - Projecto tipo ... 50,00
Artigo 18.º
Pareceres
Pareceres sobre localizações diversas e outros não previstos nos artigos deste capítulo ... 10,00
CAPÍTULO III
Ocupação do domínio público
Artigo 19.º
Espaço aéreo da via pública
1 - Antenas, fios ou cabos atravessando a via pública:
Por metro linear ou fracção e por ano ... 2,00
2 - Guindastes e equipamentos similares:
Por unidade e por mês ou fracção ... 5,00
3 - Toldos, alpendres fixos e articulados, não integrados nos edifícios:
Por metro linear de frente ou fracção e por ano:
a) Até um metro de avanço ... 5,00
b) De mais de um metro de avanço ... 10,00
4 - Fita anunciadora:
Por metro quadrado e por mês ... 1,00
5 - Outras construções ou ocupações:
Por metro quadrado ou fracção e por mês ... 1,00
Artigo 20.º
Construções ou instalações especiais no solo ou subsolo
1 - Destinadas a festejos, celebrações e outras manifestações:
Por m2 ou fracção e por mês ... 2,50
2 - Cabina ou posto telegráfico:
Por ano ... 10,00
3 - Depósitos subterrâneos, com excepção dos destinados a bombas abastecedoras de combustíveis:
Por m3 ou fracção e por ano ... 15,00
4 - Pavilhão, quiosque e similares:
Por m2 ou fracção e por mês ... 3,50
5 - Outras:
Por m2 ou fracção e por mês ... 5,00
Artigo 21.º
Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
1 - Valor da taxa base (TB) para aplicação da tabela - TB = ... 100,00
2 - Apreciação dos pedidos:
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 100 m3 - 5 x TB, acrescido de 0,1 x TB por cada 10 m3, ou fracção, acima de 100 m3;
b) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 50 m3 e menor que 100 m3 - 5 x TB;
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 10 m3 e menor que 50 m3 - 4 x TB;
b) Capacidade total dos reservatórios menor que 10 m3 - 2,5 x TB;
3 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 100 m3 - 3 x TB;
b) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 50 m3 e menor que 100 m3 - 2 x TB;
c) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 10 m3 e menor que 50 m3 - 1,5 x TB;
d) Capacidade total dos reservatórios menor que 10 m3 - 1 x TB;
4 - Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 100 m3 - 3 x TB;
b) Capacidade total dos reservatórios menor que 100 m3 - 2 x TB;
5 - Vistorias periódicas:
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 100 m3 - 8 x TB;
b) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 50 m3 e menor que 100 m3 - 5 x TB;
c) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 10 m3 e menor que 50 m3 - 4 x TB;
d) Capacidade total dos reservatórios menor que 10 m3 - 2 x TB;
6 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
a) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 100 m3 - 6 x TB;
b) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 50 m3 e menor que 100 m3 - 4 x TB;
c) Capacidade total dos reservatórios maior ou igual a 10 m3 e menor que 50 m3 - 3 x TB;
d) Capacidade total dos reservatórios menor que 10 m3 - 2 x TB;
7 - Averbamentos - 0,15 x TB.
8 - Taxa anual de funcionamento:
8.1 - Instalações de armazenamento de produtos de petróleo ... 200,00
8.2 - Postos de abastecimento de combustíveis:
a) Na via pública ... 180,00
b) Volantes na via pública ... 50,00
c) Na rede viária municipal ... 150,00
8.3 - Tomada de ar ... 20,00
8.4 - Tomada de água ... 20,00
Artigo 22.º
Ocupações diversas
1 - Vedações e outros dispositivos onde sejam colocados anúncios ou reclames:
Por m2 da superfície do dispositivo utilizado na publicidade e por mês ... 1,50
2 - Mesas, cadeiras e guarda-sóis:
Por m2 ou fracção e por mês ... 1,50
3 - Circos, pistas de automóveis, carrosséis similares:
Por m2 e por dia ... 0,20
4 - Tubos, condutas e cabos:
Por ano e por metro linear ou fracção ... 0,20
5 - Outras ocupações não previstas nos números anteriores:
Por m2, linear ou fracção e por mês ... 0,50
CAPÍTULO IV
Armas/caça
Artigo 23.º
Transferência
Processo de transferência de arma de caça e de defesa ... 7,50
Artigo 24.º
Diversos
Remessa ao Comando Geral da PSP de livretes de manifesto para averbamento ou quaisquer alterações ... 5,00
Artigo 25.º
Legislação especial
Para além das taxas referidas nos artigos anteriores, são devidas as taxas fixadas em legislação especial.
Artigo 26.º
Armeiros
1 - Concessão de alvará ... 200,00
2 - Renovação de alvará ... 25,00
Artigo 27.º
Exercício da caça
Pelo exercício de caça são devidas as taxas fixadas em legislação especial.
CAPÍTULO V
Condução e registo de veículos
Artigo 28.º
Licenças de condução de ciclomotor ou motociclo
1 - Concessão de licenças de condução ... 15,00
2 - Renovação de licenças de condução ... 10,00
3 - Segundas vias de licenças de condução ... 7,50
Artigo 29.º
Registo
1 - Matrícula ou registo, incluindo a chapa e livrete:
a) De ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superiora 50 cm3 ... 15,00
b) Veículos agrícolas ... 12,50
c) Substituição de chapa ... 7,50
d) Substituição de livrete ... 7,50
2 - Transferência de propriedade, cancelamento ou averbamento em livretes ... 7,50
CAPÍTULO VI
Mercados e feiras
Artigo 30.º
Actividade de feirante e vendedor ambulante
1 - Licença para o exercício da actividade de:
a) Feirante ... 15,00
b) Vendedor ambulante ... 20,00
2 - Renovação anual:
a) Feirante ... 7,50
b) Vendedor ambulante ... 10,00
Artigo 31.º
Ocupação de terrados em feiras
Ocupação de terrados em feiras - por m2 ou fracção e por feira ... 0,75
CAPÍTULO VII
Publicidade e propaganda comercial
Artigo 32.º
Publicidade sonora
Aparelhos emitindo na ou para a via pública:
a) Por semana ... 3,00
b) Por mês ... 9,00
Artigo 33.º
Anúncios luminosos e iluminados
Anúncios luminosos e iluminados, confinando com a via pública, por m2 ou fracção e por ano:
a) Instalação e licença ... 12,50
b) Renovação anual ... 5,00
Artigo 34.º
Anúncios sem iluminação
Anúncios sem iluminação (cartazes, painéis ou placas publicitárias) a afixar em vedações, tapumes, muros ou outros tipos de suporte, confinantes com a via pública, por m2 ou fracção:
1 - Instalação e licença:
a) Por ano ... 15,00
b) Por mês ... 1,50
2 - Renovação:
a) Por ano ... 7,50
b) Por mês ... 1,50
Artigo 35.º
Publicidade em veículos
Exibição de publicidade fixa em veículos, reboques e semi-reboques, para os proprietários com residência na área do município:
1 - Por anúncio e por ano:
a) Publicidade referente à actividade do proprietário ... 20,00
b) Publicidade de qualquer outro tipo ... 40,00
Artigo 36.º
Diversos
1 - Chapas, placas, tabuletas, faixas publicitárias, bandeirolas ou semelhantes, por m2 ou fracção e por ano:
a) Instalação e licença ... 15,00
b) Renovação anual ... 7,50
2 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião, ou outro meio por anúncio:
a) Por dia ... 2,00
b) Por semana ... 15,00
CAPÍTULO VIII
Cemitérios
Artigo 37.º
Inumações
1 - Inumações em sepulturas:
a) Perpétuas ... 40,00
b) Temporárias ... 20,00
2 - Inumações em jazigo particular:
a) Com carácter temporário, por ano ... 20,00
b) Com carácter perpétuo ... 50,00
Artigo 38.º
Exumações/trasladações
1 - Exumações de ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro do mesmo cemitério ... 40,00
2 - Trasladação ... 20,00
Artigo 39.º
Concessão de terrenos
Concessão de terrenos:
1 - Para sepultura perpétua ... 250,00
2 - Para jazigos - por m2 ou fracção ... 300,00
CAPÍTULO IX
Higiene e salubridade
Artigo 40.º
Esgotos
1 - Conservação e tratamento de esgotos, por mês:
a) Habitações particulares e entidades sem fins lucrativos ... 1,50
b) Estabelecimentos comerciais e Estado ... 0,50
c) Estabelecimentos industriais ... 1,00
d) Autarquias locais ... 2,00
2 - Em qualquer dos casos referidos no número anterior acresce por cada m3 de água consumida ... 0,07
3 - Pela utilização de contentores privativos instalados no circuito estabelecido pela Câmara: acresce por cada contentor e por ano ... 15,00
4 - Pela utilização de contentores privativos instalados fora do circuito estabelecido pela Câmara, serão igualmente cobradas taxas anuais, a fixar caso a caso por deliberação da Câmara.
Artigo 41.º
Vistorias/inspecções de veículos
1 - Vistoria ou inspecção para verificação das condições higiénicas e técnicas dos veículos de transporte e distribuição de produtos alimentares, carne ou peixe ... 20,00
2 - Vistoria para emissão de parecer com vista ao licenciamento de viaturas para transporte de animais ... 25,00
Artigo 42.º
Vistorias/explorações agro-pecuárias
Para emissão de parecer de explorações agro-pecuárias:
1 - Suinícolas ... 35,00
2 - Outras ... 25,00
CAPÍTULO X
Ambiente
Artigo 43.º
Florestação
Parecer sobre arborização, reflorestação ou repovoamento florestal:
Por cada néctar ou fracção:
1 - Espécies de crescimento rápido (eucaliptos e outras) 10,00
2 - Pinheiros ... 5,00
3 - Sobreiro, azinho e oliveira ... 1,00
Artigo 44.º
Pesquisa e captação de água
Parecer sobre pesquisa e captação de água ... 15,00
Artigo 45.º
Ruído
Licença especial de ruído prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro:
Por dia ... 15,00
CAPÍTULO XI
Radiocomunicações
Artigo 46.º
Autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios
1 - Apreciação do pedido - por cada instalação ... 100,00
2 - Emissão de autorização - por cada instalação ... 2 500,00
TÍTULO II
Tabela de tarifas e preços
Descrição ... Taxa (euros)
CAPÍTULO I
Saneamento e resíduos sólidos
Artigo 47.º
Ramais domiciliários
1 - Execução de ramais domiciliários e até 10 m de extensão:
1.1 - Para habitação unifamiliares e outros edifícios:
a) (diâmetro) 100 a (diâmetro) 125 mm ... 140,00
b) (diâmetro) 126 a (diâmetro) 150 mm ... 180,00
c) (diâmetro) 151 a (diâmetro) 200 mm ... 230,00
d) Acima de (diâmetro) 200 mm ... mediante orçamento
1.2 - Para edifícios multifamiliares - cada ramal ... 230,00
a) Acresce por cada fogo ... 30,00
1.3 - Por cada metro a mais ... 25,00
2 - Tratando-se de ramais pluviais os valores serão reduzidos a 10%.
3 - Tratando-se de ramais duplos ou triplos, haverá a dedução no custo respectivamente de 30 a 40%.
4 - Tratando-se de ramais executados em simultâneo com a rede pública haverá uma dedução no custo base de 30%.
Artigo 48.º
Inspecção/ensaio
Inspecções ou ensaios de canalizações por cada:
1 - Habitação e por fogo ... 6,00
2 - Unidade industrial ... 50,00
3 - Estabelecimento comercial ... 18,00
Artigo 49.º
Ligação à rede
Ligações da rede interior à rede pública:
Por cada ligação ... 9,00
Artigo 50.º
Resíduos sólidos
1 - Recolha e tratamento de resíduos sólidos, por mês:
a) Habitações particulares e entidades sem fins lucrativos ... 1,50
b) Estabelecimentos comerciais, industriais e Estado ... 5,00
c) Autarquias locais ... 2,00
2 - Em qualquer dos casos referidos no número anterior acresce por cada m3 de água consumida ... 0,07
3 - Pela utilização de contentores privativos instalados no circuito estabelecido pela Câmara: acresce por cada contentor e por ano ... 15,00
4 - Pela utilização de contentores privativos instalados fora do circuito estabelecido pela Câmara, serão igualmente cobradas taxas anuais, a fixar caso a caso por deliberação da Câmara.
Artigo 51.º
Limpeza de fossas e colectores
1 - Habitacionais ... 25,00
2 - Não habitacionais ... 50,00
Ao preço fixado nas alíneas a) e b) acresce o pagamento dos quilómetros para a deslocação da respectiva máquina, a partir do estaleiro da Câmara, na importância de 0,33 euros/km.
CAPÍTULO II
Abastecimento de água
Artigo 52.º
Ramais domiciliários
1 - Execução de ramais domiciliários e até 10 metros de extensão:
a) Até (diâmetro) 15 mm ... 137,77
Acresce cada metro a mais ... 14,47
b) De (diâmetro) 16 mm a (diâmetro) 20 mm ... 169,59
Acresce cada metro a mais ... 16,71
c) De (diâmetro) 21 mm a (diâmetro) 25 mm ... 214,12
Acresce cada metro a mais ... 20,95
d) De (diâmetro) 26 mm a (diâmetro) 50 mm ... 236,93
Acresce cada metro a mais ... 23,94
2 - Tratando-se de ramais de (diâmetro) superior a 50 mm:
Até 10 metros de extensão ... mediante orçamento
3 - Tratando-se de ramais duplos ou triplos, haverá lugar a uma dedução no custo respectivamente de 30% e 40%.
4 - Tratando-se de ramais executados em simultâneo com a rede pública, haverá uma dedução no custo base de 30%.
Artigo 53.º
Inspecção/ensaio
Inspecções ou ensaios de canalizações por cada:
a) Habitação e por fogo ... 6,00
b) Unidade industrial ... 50,00
c) Estabelecimento comercial ... 18,00
Artigo 54.º
Ligações/interrupções de fornecimento
1 - Ligação ou interrupção de fornecimento de água, incluindo a colocação ou retirada do contador:
a) Ate (diâmetro) 15 mm ... 8,98
b) De (diâmetro) 16 mm a (diâmetro) 20 mm ... 10,97
c) De (diâmetro) 21 mm a (diâmetro)25 mm ... 13,47
d) De (diâmetro) 26 mm a (diâmetro) 50 mm ... 14,96
e) Acima de (diâmetro) 50 mm ... 28,93
2 - Não havendo lugar à colocação ou retirada de contador, as taxas serão reduzidas a 50%.
Artigo 55.º
Contadores
1 - Aluguer de contadores - por mês ou fracção:
a) Até (diâmetro) 15 mm ... 1,00
b) De (diâmetro) 16 mm a (diâmetro) 20 mm ... 1,50
c) De (diâmetro) 21 mm a (diâmetro) 25 mm ... 2,00
d) De (diâmetro) 26 mm a (diâmetro) 50 mm ... 3,49
e) Mais de (diâmetro) 50 mm ... 6,98
2 - Aferição ou reaferição de contadores - por cada:
a) Até (diâmetro) 15 mm ... 3,49
b) De (diâmetro) 16 mm a (diâmetro) 20 mm ... 4,99
c) De (diâmetro) 21 mm a (diâmetro) 25 mm ... 6,48
d) De (diâmetro) 26 mm a (diâmetro) 50 mm ... 8,73
e) Mais de (diâmetro) 50 mm ... 9,98
Artigo 56.º
Fornecimento de água
1 - Fornecimento de água, por metro cúbico e por mês:
1.1 - Particulares (consumidores domésticos e outros):
1.º escalão - De 0 a 6 m3 ... 0,24
2.º escalão - De 0 a 9 m3 ... 0,28
3.º escalão - De 0 a 12 m3 ... 0,34
4.º escalão - De 0 a 15 m3 ... 0,43
5.º escalão - De 0 a 18 m3 ... 0,49
6.º escalão - De 0 a 21 m3 ... 0,56
7.º escalão - De 0 a 24 m3 ... 0,65
8.º escalão - De 0 a 27 m3 ... 0,71
9.º escalão - De 0 a 30 m3 ... 0,77
10.º escalão - De 31 m3 ou mais ... 1,12
1.2 - Qualquer consumidor doméstico pode optar se assim o declarar por escrito, pelo regime estabelecido em 2.
2 - Pessoas colectivas públicas e privadas: consumos do Estado, empresas comerciais e industriais e outros:
1.º escalão - de 0 a 25 m3 ... 0,70
2.º escalão - de 0 a mais de 25 m3 ... 0,90
CAPÍTULO III
Outras prestações de serviços
Artigo 57.º
Máquinas e equipamento
Prestação de serviços, por cada hora ou fracção:
1 - Betoneiras, caldeiras e geradora sem operador ... 10,00
2 - Máquina de rasto com operador ... 44,90
3 - Retroescavadora com operador ... 30,00
4 - Motoniveladora com operador ... 39,90
5 - Compressor com operador ... 15,00
6 - Dumper com operador ... 10,00
7 - Camionetas de caixa aberta:
a) Até 5,5 t de peso bruto ... 24,95
b) > 5,5 t a 16 t de peso bruto ... 29,20
c) Acima de 16 t de peso bruto ... 31,70
8 - O encargo a cobrar pela cedência de quaisquer outras máquinas ou equipamentos será fixado caso a caso pela Câmara.
9 - Sempre que o serviço se executar fora do horário normal de serviço acrescerá aos valores indicados os encargos com horas extraordinárias e ajudas de custo, se os houver.
10 - Tratando-se de máquinas ou equipamento autotransportado pelo tempo de duração da deslocação, haverá uma dedução no preço de 25%, no período em que tiver lugar a mesma.
