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Ato Original
Rectificação n.º 408/2005 - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz saber que, por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 4 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004, no aviso n.º 216/2004, o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Santa Maria da Feira, rectifica-se que onde se lê:
"Constitui contra-ordenação, punível com coima:
a) De 150 euros a 450 euros para as pessoas singulares, de 450 a 1500 euros para as pessoas colectivas, a não afixação do mapa horário no exterior do estabelecimento;
b) De 250 euros a 3750 euros para as pessoas singulares e, de 2500 euros a 25 000 euros para as pessoas colectivas, o funcionamento fora do horário estabelecido."
deve ler-se:
"Constitui contra-ordenação, punível com coima:
a) De 149,64 euros a 448,92 euros para as pessoas singulares, e de 448,92 euros a 1496,39 euros para as pessoas colectivas, a não afixação do mapa horário no exterior do estabelecimento;
b) De 249,40 euros a 3740,98 euros para as pessoas singulares, e de 2493,99 euros e máximo de 24 939,89 euros para pessoas colectivas, o funcionamento fora do horário estabelecido."
2 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
