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Ato Original
Aviso n.º 5375/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torno público que a Assembleia Municipal de Vila Flor, por deliberação de 9 de Junho de 2005, aprovou o Regulamento para Venda de Lotes e Construção no Loteamento sito no lugar do Lombo, freguesia de Samões, cuja proposta fora aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária em 18 de Abril de 2005. O presente regulamento foi objecto de apreciação pública.
24 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
Regulamento para Venda de Lotes e Construção no Loteamento sito no lugar do Lombo, freguesia de Samões
Tendo em conta que as carências habitacionais são ao nível do concelho uma insuficiência que importa suprir, a fim de se fixar população, a Junta de Freguesia de Samões mandou elaborar um projecto de loteamento, dos quais 23 lotes resultado de um protocolo entre a Câmara Municipal de Vila Flor e esta Junta, são propriedade do município de Vila Flor e serão postos à venda nas condições constantes deste regulamento.
A Câmara Municipal de Vila Flor, depois de ouvida a Junta de Freguesia, determinou que a venda dos lotes disponíveis será efectuada em duas fases:
1.ª fase:
Lotes n.os 4, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 25, 26, 27, 28 e 29.
2.ª fase:
Lotes n.os 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Nos termos do n.º 8 do artigo 112.º e no 241.º da Constituição da República Portuguesa, e depois de aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Flor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, publica-se o regulamento supra.
Artigo 1.º
Objecto
1 - A venda de lotes de terreno pertencentes ao município de Vila Flor e destinados à habitação própria e permanente, será realizada nos termos do presente regulamento e será efectuado em duas fases distintas, em cada uma das fases serão vendidos os lotes correspondentes.
2 - O tipo de habitação a construir em cada lote deverá obedecer às características do loteamento e seu regulamento.
Artigo 2.º
Condições de venda
1 - A venda de lotes será efectuada em duas fases, de acordo com os quadros I e II, anexos ao presente regulamento, que dele fazem parte integrante.
2 - O preço base por m2 para todos os lotes é de 20,00 euros.
Artigo 3.º
Alienação dos lotes
1 - As condições de venda dos lotes e a respectiva planta poderão ser consultadas todos os dias úteis, durante as horas de expediente, nos serviços administrativos da Câmara Municipal.
2 - O acto público realizar-se-á no dia, hora e local previamente fixados, que será publicitado através de edital e publicação num jornal regional; e terá o seu início com a leitura das condições de venda dos lotes, constante deste regulamento.
3 - Os candidatos interessados na aquisição de lotes farão a sua proposta, em envelope fechado, que deve conter:
a) Nome do interessado e número de contribuinte;
b) Morada;
c) Indicação do lote que pretende adquirir;
d) Preço (que nunca deve ser inferior ao preço base referido no n.º 2 do artigo anterior).
Artigo 4.º
Entrega de propostas
As propostas podem ser entregues na Junta de Freguesia de Samões ou nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vila Flor, até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior àquele em que se realizar o acto público.
Artigo 5.º
Abertura de propostas
1 - Após a abertura das propostas em sessão pública, cada lote será vendido à proposta de maior valor, igual ou superior ao preço base.
2 - Em caso de existirem situações de mais do que uma proposta para o mesmo lote, e os valores das propostas forem iguais, a atribuição dos lotes será por leilão directo, podendo unicamente intervir aqueles que tenham feito a proposta em iguais condições, e no momento da abertura das propostas em sessão pública.
Artigo 6.º
Venda de lotes sobre os quais não incidiu qualquer proposta
1 - Findo o processo referido no artigo anterior, se ainda existirem lotes para venda, estes poderão se vendidos por licitação oral, entre os assistentes que não lhe tenha sido atribuído qualquer lote no processo anterior.
Artigo 7.º
Lotes não licitados
Os lotes sobre os quais não tenha havido qualquer licitação, nem através de proposta nem através de licitação referida no artigo anterior, serão incluídos no conjunto de lotes a vender na 2.ª fase.
Artigo 8.º
Venda de lotes sobrantes
1 - Concluída a segunda fase de venda, e se mesmo assim, houver lotes que o não tenham sido, estes serão vendidos mediante entrega de proposta, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, contendo os elementos referidos no n.º 3 do artigo 3.º e entregues nos serviços administrativos da Câmara Municipal.
2 - As propostas entradas, serão presentes na reunião de Câmara seguinte, para análise e deliberação do executivo.
3 - Se houver mais que uma proposta para o mesmo lote, os interessados serão notificados para estarem presentes na reunião de Câmara onde será realizado o respectivo leilão.
Artigo 9.º
Suspensão do processo de alienação de lotes sobrantes
1 - Sempre que se justifiquem razões de interesse público, a Câmara Municipal, através de deliberação, poderá suspender o processo de venda de lotes, reiniciando o processo, através de deliberação de Câmara, sempre que cessem as razões que levaram à sua suspensão.
2 - Para o efeito devem as deliberações referidas no número anterior, serem publicitadas através de editais colocados nos locais de estilo.
Artigo 10.º
Condições de edificabilidade
1 - A intensidade construtiva, a ocupação e os usos da edificabilidade autorizada nos lotes referenciados para venda, são as que estão determinadas na memória descritiva e planta de síntese do loteamento de Samões e que se sintetizam no mapa regulamentar de venda em hasta pública que faz parte integrante deste Regulamento.
2 - Os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício são da responsabilidade do(s) seu(s) adquirente(s). Os referidos projectos deverão respeitar o regulamento do loteamento de Samões, assim como toda a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Formas de pagamento
a) No acto da aquisição os adquirentes liquidarão 10% do valor da mesma.
b) Os restantes 90% serão liquidados num prazo máximo de 30 dias a contar do acto da aquisição;
c) A celebração da escritura pública do contrato de compra e venda, será realizada com a maior brevidade possível, logo após o pagamento da totalidade do valor do lote.
Artigo 12.º
Outras condições
1 - Cada pessoa não poderá adquirir mais que um lote.
2 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
QUADRO I
Loteamento sito no lugar do Lombo Freguesia de Samões
1.ª fase de venda
A tipologia da construção será de acordo com o projecto do loteamento a consultar na Câmara Municipal de Vila Flor ou na Junta de Freguesia de Samões.
QUADRO II
Loteamento sito no lugar do Lombo Freguesia de Samões
2.ª fase de venda
A tipologia da construção será de acordo com o projecto do loteamento a consultar na Câmara Municipal de Vila Flor ou na Junta de Freguesia de Samões.
