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Ato Original
Contrato (extracto) n.º 681/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Março de 2004:
Maria Isabel Carvalho Cardoso Santos, enfermeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 24 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal de enfermagem.
Lúcia Manuela Sousa Ferreira Nunes Marinheiro, assistente hospitalar - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 22 de Março de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico.
Cecília Beatriz Moreira Vales, técnica de análises clínicas e de saúde pública - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 12 de Fevereiro de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Filipa Adriana Granja Vales, técnica de análises clínicas e de saúde pública - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 1 de Fevereiro de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Joaquim Jorge Ferreira Sousa, técnico de análises clínicas e de saúde pública - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, e do artigo 1.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 12 de Fevereiro de 2004, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
(Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
11 de Maio de 2004. - O Administrador, Mário Jorge de Carvalho.
