Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 23 279/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 15 186/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, decido subdelegar no director dos Serviços de Administração Geral, Eduardo António Trabulo Perdido, e no director dos Serviços de Saúde, António Augusto Barbosa Pires, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No director dos Serviços de Administração Geral:
1.1 - A direcção de instrução de todos os processos da respectiva área;
1.2 - Autorização de assinatura do expediente necessário à preparação e à execução de despachos relativos aos processos que corram pelas respectivas áreas, com excepção dos pedidos a formular aos órgãos de soberania, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça e aos órgãos centrais do Ministério da Saúde;
1.3 - Autorizar o processamento de encargos com rendas, comunicações, água, energia eléctrica, combustíveis, aquisição de cheques, prémios de vales e vencimento do pessoal;
1.4 - Autorizar o abate de material imobilizado considerado inutilizado e de bens de consumo sujeitos a participação de inutilização;
1.5 - Autorizar o levantamento na Tesouraria das importâncias necessárias para a satisfação de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas;
1.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
1.8 - Autorizar a atribuição e o processamento das prestações complementares e de abono de família, desde que os processos se encontrem devidamente organizados e instruídos;
1.9 - Autorizar o processamento de horas extraordinárias e complementares, ajudas de custo, transportes e outros;
1.10 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde;
1.11 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.12 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1500, observados os condicionalismos legais.
2 - No director dos Serviços de Saúde:
2.1 - A direcção de instrução de todos os processos das respectivas áreas;
2.2 - Autorização de assinatura do expediente necessário à preparação e à execução de despachos relativos aos processos que corram pelas respectivas áreas, com excepção dos pedidos a formular aos órgãos de soberania, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça e aos órgãos centrais do Ministério da Saúde;
2.3 - Despachar os assuntos correntes da respectiva área de actuação, nomeadamente os constantes dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
2.4 - Autorizar o tratamento de doentes em hemodiálise em centros particulares;
2.5 - Autorizar o processamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas convencionadas;
2.6 - Mandar verificar situações de doença relativamente ao pessoal dos serviços centrais da Sub-Região de Saúde e centros de saúde;
2.7 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 1500, no âmbito da respectiva unidade orgânica e área da sua responsabilidade, observados os condicionalismos legais;
2.8 - Aprovar os horários do pessoal médico e de enfermagem, bem como as suas alterações, propostos pelos directores dos centros de saúde;
2.9 - Zelar pela implementação e cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.
28 de Setembro de 2005. - A Coordenadora, Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes.
