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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 18 925/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos dos n.os 1.9 e 10 da parte II e do n.º 2 da parte III do despacho n.º 16 980/2000 (2.ª série), de 27 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, subdelego as seguintes competências:
1) Nos tesoureiros de finanças - apresentação ou desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública;
2) Nos chefes de finanças - prática dos actos referidos na alínea m) do n.º 7.7 da parte II do citado despacho, quando respeitem a sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas;
3) Nos chefes de finanças, tesoureiros de finanças e chefe da Repartição de Administração Geral - autorização de despesas até ao montante de 200 000$00, dentro dos limites das dotações orçamentais atribuídas;
4) Produção de efeitos - este despacho produz efeitos imediatos.
25 de Agosto de 2000. - O Director de Finanças da Guarda, Fernando de Jesus Anciães.
