Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 948/2000. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 392/99, de 1 de Outubro;
Considerando que Mário Manuel Franco de Ornelas, técnico superior de 1.ª classe, integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), exerceu ininterruptamente funções de chefia na administração pública de Macau no período compreendido entre 29 de Março de 1993 e 31 de Março de 1998;
Considerando que reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma legal, os requisitos exigidos para o provimento na categoria de técnico superior principal;
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:
É atribuída a Mário Manuel Franco de Ornelas, com efeitos a 31 de Março de 1998, a categoria de técnico superior principal.
25 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
