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Ato Original
Despacho n.º 18 970/2000 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação por igual período:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, a licença especial concedida a Vasco Manuel de Sousa e Brito Lopes, para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.
29 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
