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Ato Original
Aviso n.º 3009/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
